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Generali: sim ao dividendo, mas em duas parcelas

Dividendo de € 0,96 por ação confirmado, mas apenas € 0,5 será pago já em 20 de maio.

Generali: sim ao dividendo, mas em duas parcelas

O Conselho de Administração da Assicurazioni Generali optou, à luz das recentes comunicações das autoridades de supervisão, por submeter um dividendo em duas parcelas à próxima assembleia de acionistas para aprovação. “A solidez financeira do Grupo e sua resiliência estão entre as principais razões pelas quais clientes e investidores depositam sua confiança na Assicurazioni Generali todos os dias”, explica uma nota que explica a escolha. “Mesmo que os efeitos exatos da crise ligada à propagação da Covid-19 permaneçam incertos, não há razões para duvidar da estabilidade do Grupo, cujo rácio de solidez de capital se mantém sólido e bem dentro do intervalo desejado”, afirmou. ., acrescentou o comunicado de imprensa divulgado pelo grupo Trieste.

O Conselho de Administração reconheceu, assim, a importância do fluxo de cupões para muitos acionistas institucionais e não profissionais particularmente na atual contingência, reconhecendo o comunicado da EIOPA de 17 de março de 2020 e a carta do IVASS de 30 de março de 2020 que, no que diz respeito às ações a mitigar o impacto do Covid-19 no setor segurador europeu, têm convidou as seguradoras a seguirem políticas prudentes de distribuição de dividendos e pagamento das componentes variáveis ​​da remuneração dos órgãos sociais, e suspender temporariamente a distribuição do próprio dividendo.

A Generali procederá assim à distribuição do dividendo referente ao exercício de 2019, confirmando a proposta de pagamento de um dividendo por ação de 0,96 euros na próxima assembleia geral, mas dividindo-o em duas tranches: a primeira igual a 0,50 euros a pagar em Maio e o segundo no valor de 0,46€, a pagar até ao final do ano e sujeito a revisão da administração, nomeadamente, sobre o cumprimento dos limites definidos pelo Group Risk Appetite Framework em 30 de setembro de 2020, bem como a verificação positiva de cumprimento das disposições e recomendações da supervisão vigentes à época em relação ao pagamento de dividendos. A primeira parcela do dividendo será paga a partir de 20 de maio, com data de direito ao recebimento do dividendo a 19 de maio e desprendimento do cupão a partir de 18 de maio.

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