O Antitruste decidiu que A Premafin poderá proceder ao aumento de capital, com a estipulação dos acordos de reestruturação com os bancos credores na implementação do Plano de Recuperação e as partes poderão continuar o negociação de câmbio, enquanto Ficam suspensas as fases de subscrição dos aumentos de capital da UGF e da Premafin, a aprovação do projeto de fusão e todas as atividades relativas ao compartilhamento do plano industrial conjunto da fusão.
“A Autoridade julgou os métodos de implementação da resolução apresentados pelas partes como sendo consistentes com a resolução de suspensão, aprovada em 26 de abril último - lê-se na nota de imprensa da Autoridade -: de facto, todos os actos que teriam carácter irreversível e um compromisso foi apresentado adoptar um procedimento que preveja um sistema reforçado de segregação de informação. Para tanto, no prazo de cinco dias, as partes deverão indicar os meios específicos que pretendem observar para que não haja troca de informações de caráter estratégico-industrial”.
Em consonância com a deliberação da Autoridade, “também a elaboração das minutas dos prospectos informativos para efeitos dos aumentos de capital da UGF e Fonsai. Mantém-se inalterada a apreciação do Antitruste sobre o mérito da operação, que também está sujeita à especificação do plano industrial da UGF, à luz dos compromissos anunciados pelas Partes e pelo Mediobanca”.