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Imposto, sucateamento: prazo final 31 de julho, veja como pagar

No final do mês vence a primeira (ou única) parcela do chamado sucateamento de pastas e avisos: veja como pagar.

Imposto, sucateamento: prazo final 31 de julho, veja como pagar

Começa a contagem regressiva para a definição facilitada, o chamado scrapping de pastas e avisos. Com efeito, o prazo para efetuar o pagamento da primeira ou única prestação termina a 31 de julho. Uma data importante a ser lembrada porque a lei prevê que a falta ou atraso no pagamento faz com que os benefícios da definição facilitada sejam perdidos e o Órgão de Arrecadação terá que retomar os procedimentos de cobrança.

Para prestar o máximo de assistência ao cidadão face ao prazo, a Agência de Arrecadação criou uma série de serviços online para utilização imediata. No site www.agenziaentrateriscossione. gov.it a partir de 7 de julho é possível solicitar cópia da comunicação dos valores devidos, já enviada pelo Agente de Cobrança aos interessados, diretamente da área pública, sem a necessidade de pin e senha. No entanto, uma cópia da comunicação já estava disponível na área reservada desde 16 de junho. Também a partir da área pública do portal, a partir de 10 de julho, os contribuintes podem utilizar o ContiTu, o serviço que lhes permite optar por pagar de forma facilitada apenas algumas das faturas e avisos indicados na comunicação dos valores devidos e tenha, diretamente online, os novos valores a pagar e os respectivos boletos de pagamento. Graças a esta ferramenta, os contribuintes não terão de renunciar totalmente aos benefícios da definição facilitada, mesmo que não queiram ou não possam pagar integralmente os valores "sugados".

Os que aderiram à definição facilitada receberam os boletins das parcelas escolhidas no momento da apresentação do pedido de adesão. Cada boleto apresenta: o valor, o prazo de pagamento e o código RAV. Existem muitos métodos e canais de pagamento disponíveis para os contribuintes, vamos vê-los em detalhes.

Agências bancárias. Ao apresentar no balcão o talão RAV recebido do cobrador, o operador procederá ao pagamento. O contribuinte pode pedir o débito em conta à ordem, caso tenha contactado o seu balcão, ou pode pagar com cartão de crédito ou pré-pago, cartão de débito e ainda em dinheiro para valores inferiores a 3 euros, cumprindo a legislação anti-branqueamento de capitais e operações bancárias.

Internet banking. Você precisa se conectar ao site do seu banco e usar o serviço de pagamento RAV. Basta digitar o número do seu boletim RAV e o valor a pagar. O número RAV é suficiente para identificar o pagamento e o contribuinte a quem se refere a dívida, pelo que não é obrigatório indicar o motivo.
Domiciliação bancária. É possível solicitar o débito direto dos valores contidos nos boletos RAV em sua conta corrente. Basta preencher o formulário anexo à comunicação dos valores devidos, enviado pelo Agente de Cobrança, e apresentá-lo no banco da sua agência. Para aderir ao serviço de débito direto em conta à ordem, o pedido de ativação do mandato deve ser apresentado ao banco do titular da conta até 20 dias antes do vencimento da prestação, de acordo com os procedimentos e obrigações estabelecidos pelo sistema interbancário (o prazo de subscrição e entrega ao banco da primeira prestação foi fixado para 11 de julho).
Caixas automáticos (ATMs). É possível efetuar o pagamento dos boletos da definição facilitada diretamente nos caixas eletrônicos credenciados, utilizando seu cartão multibanco e acessando o serviço de pagamento RAV.

Correios. Basta apresentar o comprovante de RAV recebido do agente de cobrança e o operador de caixa procederá ao pagamento. Se for cliente do BancoPosta, o contribuinte pode solicitar o débito da sua conta. Pode pagar com cartões BancoPosta e também em dinheiro para valores inferiores a 3 euros, cumprindo a legislação anti-branqueamento de capitais. É possível pagar contas diretamente nos caixas eletrônicos da Poste Italiane ou em quiosques autorizados usando cartões BancoPosta.

Tabacarias filiadas aos pontos de venda Banca 5 SpA, Sisal e Lottomatica. O contribuinte deverá apresentar o comprovante do RAV recebido do Agente de Arrecadação e o lojista providenciará o pagamento. Pode pagar em dinheiro (até 5 euros), com cartão de débito ou com cartão de crédito (até 1.500 euros nas tabacarias e até XNUMX euros nos pontos Sisal e Lottomatica).

Site www.agenziaentrateriscossione. gov.it e o aplicativo Equiclick. O contribuinte pode efetuar o pagamento do boleto RAV conectando-se à seção de pagamentos e digitando seu código tributário, o código RAV constante no boleto e o valor. Posteriormente, poderá escolher entre vários operadores (bancos, correios e outras instituições de pagamento) que disponibilizam vários meios - transferência bancária, crédito, débito, cartões pré-pagos, vale postal, débito em conta - na plataforma PagoPA, um serviço público sistema que garante a particulares e empresas a realização de pagamentos eletrônicos à administração pública de forma segura e confiável, de forma simples e com total transparência nos custos de comissão.

Ramos da Agência de Receitas - Cobrança. O contribuinte não precisa necessariamente apresentar o comprovante de RAV recebido do agente de arrecadação, mas pode solicitar o pagamento indicando apenas o seu CPF. O operador do balcão procederá ao pagamento. O contribuinte pode pagar com cartão de crédito ou pré-pago, cartão de débito e com instrumentos de crédito, como cheques administrativos, cheques postais visados, livranças emitidas pelo Banco de Itália e cheques bancários e postais à ordem, até ao limite de 20 mil euros , lavrado ao Despacho do Órgão de Arrecadação. Também pode pagar em numerário valores inferiores a 3€, cumprindo a legislação anti-branqueamento de capitais.

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