As últimas notícias sobre 730 pré-preenchidos preocupação i condomínios. L 'Agência Tributária prorrogado a partir de 28 de fevereiro a partir de 7 de março de 2017 o prazo dentro do qual os administradores do condomínio podem enviar dados relativos a gastos com reformas de prédios e economia de energia nas partes comuns do edifício.
Essas informações, se enviadas até esta data, serão usado para processar o 730 pré-compilado, sem impacto negativo para os contribuintes. A prorrogação, válida apenas para este ano, não terá efeito sobre o tempo para a preparação da declaração de imposto pré-preenchida.
Além disso, a Receita Federal presta esclarecimentos por meio de FAQs publicadas em seu site. Por exemplo, quanto à indicação do pessoa a quem a despesa é atribuída, a Autoridade Tributária esclarece que o administrador do condomínio deve comunicar o código tributário do proprietário ou titular de outro direito real (por exemplo o usufrutuário), salvo se este último tiver comunicado outro sujeito (por exemplo o arrendatário) .
Assim, o administrador não deve ter em conta a rubrica da conta bancária/correio utilizada pelo proprietário ou por terceiros para o pagamento da taxa de condomínio. Mais informações, publicadas pela Firston-line dizem respeito às instruções da Receita Federal sobre o transferência do crédito tributário disponível para condomínios que pretendam implementar medidas de eficiência energética.