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Imposto, 730 pré-preenchido: mais tempo para declarações em condomínios

A Receita Federal estendeu para 7 de março o prazo de envio dos dados referentes aos gastos com reformas prediais e obras de economia de energia - A informação será utilizada para o processamento do pré-compilado 730

As últimas notícias sobre 730 pré-preenchidos preocupação i condomínios. L 'Agência Tributária prorrogado a partir de 28 de fevereiro a partir de 7 de março de 2017 o prazo dentro do qual os administradores do condomínio podem enviar dados relativos a gastos com reformas de prédios e economia de energia nas partes comuns do edifício.

Essas informações, se enviadas até esta data, serão usado para processar o 730 pré-compilado, sem impacto negativo para os contribuintes. A prorrogação, válida apenas para este ano, não terá efeito sobre o tempo para a preparação da declaração de imposto pré-preenchida.

Além disso, a Receita Federal presta esclarecimentos por meio de FAQs publicadas em seu site. Por exemplo, quanto à indicação do pessoa a quem a despesa é atribuída, a Autoridade Tributária esclarece que o administrador do condomínio deve comunicar o código tributário do proprietário ou titular de outro direito real (por exemplo o usufrutuário), salvo se este último tiver comunicado outro sujeito (por exemplo o arrendatário) .

Assim, o administrador não deve ter em conta a rubrica da conta bancária/correio utilizada pelo proprietário ou por terceiros para o pagamento da taxa de condomínio. Mais informações, publicadas pela Firston-line dizem respeito às instruções da Receita Federal sobre o transferência do crédito tributário disponível para condomínios que pretendam implementar medidas de eficiência energética.

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