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Faturas de 28 dias, Agcom: reembolsos de operadoras dentro do ano

Até 31 de dezembro deste ano, Tim, Vodafone, Wind Tre e Fastweb terão que devolver os dias ilicitamente corroídos aos usuários na conta

Faturas de 28 dias, Agcom: reembolsos de operadoras dentro do ano

Após o caso de faturas de 28 dias, para as companhias telefônicas chegou a hora da compensação. Até 31 de dezembro deste ano, Tim, Vodafone, Wind Tre e Fastweb terão de devolver na fatura “os dias ilicitamente corroídos aos utilizadores na sequência da faturação de 28 dias das ofertas de telefonia fixa”. Isso foi estabelecido pela Autoridade de Comunicações.

De acordo com o disposto na Agcom, a devolução também pode ocorrer em várias faturas e o cálculo dos dias deve incidir sobre o período compreendido entre 23 de junho de 2017 e a data em que foi restabelecida a faturação mensal.

Assim, até 31 de dezembro de 2018, os operadores terão de cumprir os avisos da Autoridade adiando a data efetiva da fatura por um número de dias igual aos ilicitamente corroídos (eventualmente repartidos por várias faturas).

Para os utilizadores que entretanto tenham mudado de operadora, “serão definidas as modalidades adequadas de refrescamento na sequência do desfecho dos litígios ainda pendentes no Tribunal Administrativo Regional do Lácio, cuja discussão de mérito está prevista para o próximo mês de novembro”, conclui Agcom.

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