O Conselho de Administração da Eni decidiu atribuir aos accionistas da empresa um dividendo provisório para 2015 de € 0,40 por ação pendentes na data ex-dividendo de 21 de setembro de 2015.
Il o pagamento será feito em 23 de setembro de 2015, conforme anunciado por ocasião da publicação do segundo trimestre.
Os detentores de ADRs registrados até 22 de setembro de 2015, cotados na Bolsa de Valores de Nova York e cada um representando duas ações da Eni, receberão um dividendo intermediário de € 0,80 por ADR, pagável em 7 de outubro