Lançamento do novo siteEnéias dedicado às práticas relativas ao Ecobônus. De fato, o site http://finanziaria2017.enea.it está operacional há alguns dias, para a transmissão de dados relativos às medidas de eficiência energética elegíveis para a dedução de 65% e concluídas após 31/12/2016.
Para ajudar os usuários a resolver problemas de natureza técnica e processual e desvendar as deduções fiscais para economia de energia em edifícios existentes, um manual está disponível no portal http://www.acs.enea.it, respostas ao máximo (FAQ), a legislação de referência e um serviço de help desk para onde pode enviar as suas questões, gerido por técnicos da ENEA.
Recorde-se que as deduções fiscais de 65% constituem um mecanismo de incentivo à realização de intervenções de requalificação energética previstas na Lei 296/2006 (n.ºs 344 a 347) e no art. 14 do Decreto Legislativo 63/2013, alterado pela lei n.90/2013. Estas deduções são prorrogadas até 31 de dezembro de 2017. Já as de 70% e 75%, para intervenções efetuadas em partes comuns de prédios de condomínios, são prorrogadas até 31 de dezembro de 2021.