o novo bônus ecológico 110 por cento prevê a possibilidade de antecipar o desconto na fatura através do cessão de crédito tributário (igual ao valor da dedução) à empresa ou artesão responsável pela obra, que por sua vez pode transferir o crédito para outros sujeitos como instituições de crédito ou intermediários financeiros. Alternativamente, o contribuinte também pode ceder o crédito diretamente a um banco.
In um novo guia dedicado ao ecobónus de 110 por cento – que, recordemos, é válido nas despesas efetuadas de 2020 de julho de 31 a 2021 de dezembro de XNUMX – a Receita Federal esclarece para que obras é possível optar pela transferência do crédito tributário. Aqui está a lista:
- manutenção extraordinária, restauração ou reforma de prédios em unidades imobiliárias individuais;
- manutenção ordinária realizada nas partes comuns dos edifícios;
- intervenções de requalificação energética que se enquadrem no ecobonus, como a substituição de sistemas de aquecimento ou de janelas (incluindo luminárias), ou ainda o revestimento térmico de edifícios;
- obras de redução do risco sísmico que se enquadram no sismabonus;
- intervenções de recuperação ou restauro em fachadas de edifícios (incluindo simples limpeza exterior ou pintura) para os quais o bônus de fachada introduzido pela Lei Orçamentária de 2020;
- instalação de sistemas fotovoltaicos;
- instalação de estações de carregamento para veículos elétricos.
Além disso, a Agência de Receita especifica que, como parte do bônus ecológico de 110 por cento, os créditos fiscais "que não estão sujeitos a transferência posterior são usados em compensação através do modelo F24. O crédito tributário é utilizado com a mesma divisão em parcelas anuais com as quais a dedução teria sido utilizada. A parcela do crédito tributário não utilizada no exercício não poderá ser utilizada nos anos subseqüentes, não podendo ser solicitada a restituição”.
finalmente, não aplicar:
- o limite geral de compensação previsto para créditos fiscais e contribuições no valor de 700 mil euros (aumentado para 1 milhão de euros só em 2020);
- o limite de 250 euros aplicável aos créditos fiscais a indicar na parte RU da declaração de rendimentos;
- a proibição de utilização de créditos compensatórios perante dívidas inscritas no registo de montante superior a 1.500 euros.
O custo 0 com a transferência do crédito tributário é uma farsa ou uma realidade com a dedução de 110%”?
Os bancos estão prontos hoje para ativar os procedimentos para a ativação do ecobonus 110???
Obrigado
Vivo com a minha filha proprietária do imóvel, posso assumir (como pai/mãe) o custo do Ecobonus 2020/2021 e transferir o crédito para o banco?
GOSTARIA DE SABER AS RESPOSTAS DO ESPECIALISTA, MAS NÃO SEI COMO FAZER
Quando são as liminares para começar a contatar as empresas para reformas?
Eu tenho Irpef 25.000. E eu tenho que fazer trabalhos para 35.000
Posso pagar antecipadamente 25.000 por transferência bancária para poupança de energia e o saldo com crédito cobrado ao banco com a promessa de devolução o mais rapidamente possível ou de imediato?
MAS PARA LER AS RESPOSTAS?
É possível ter as obras contempladas no bónus de 110% realizadas por empresas certificadas por instituições de crédito e dar aos bancos a transferência do crédito?
Obrigado
Giancarlo
Gostaria de saber se fechar um pequeno alpendre com porta de correr em vidro faz parte do eco bónus com transferência de crédito? Obrigado