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e-Commerce: iPhones e descontos falsos, Antitruste bloqueia Techmania

O Fiador julgou enganosas e agressivas as práticas comerciais do site especializado em produtos eletrônicos. Mais de 180 reclamações desde junho: 90% dos produtos - incluindo iPhones e smartphones - não foram entregues

e-Commerce: iPhones e descontos falsos, Antitruste bloqueia Techmania

Lute contra a fraude no comércio eletrônico. Venda de i-Phones a preços com desconto (13%) ou com muito desconto no caso do Galaxy 6 (-35%); e depois ofertas atraentes de tablets e outros dispositivos digitais: uma pena que os produtos quase nunca foram entregues. E assim o Antitruste interveio – informa um comunicado de imprensa do Garante – contra as práticas comerciais da Techmania Srl, consideradas enganosas e agressivas. A Autoridade da Concorrência e do Mercado ordenou assim a suspensão da venda direta de produtos não disponíveis no site techmania.it e proibiu o débito antecipado de taxas para produtos que não estejam em estoque nos armazéns da empresa ou, em qualquer caso, não estejam prontos para entrega. 

A medida cautelar foi tomada após 180 denúncias recebidas pela Autoridade desde junho de 2015 ao Antitruste sobre não entrega e dificuldades de reembolso. Das inspeções realizadas com a ajuda da Unidade Especial Antitruste da Guardia di Finanza, verificam-se porcentagens muito baixas de produtos entregues em relação aos pedidos recebidos, numerosos pedidos cancelados e múltiplos problemas críticos no reembolso dos valores pagos. Para dar alguns exemplos, 739 pedidos foram cancelados em junho, superando os 628 pedidos recebidos; e assim também nos meses seguintes. De 1 de junho a 22 de setembro (data da vistoria do Gdf) foram realizadas apenas 288 entregas das 2.268 encomendas recebidas: ou seja quase 90% dos produtos solicitados e pagos nunca foram entregues apesar de lembretes e reclamações de clientes interessados.

A empresa Techmania, especializada no comércio atacadista e varejista de produtos de informática, eletrônicos, telefonia ou comunicação em geral, passa a ser obrigada a notificar a execução da medida de suspensão por meio de relatório circunstanciado. O procedimento deve ser concluído até 13 de fevereiro de 2016. Enquanto isso, porém, o consumidor fica alerta: é melhor comprar em outro lugar.

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