Desde a isenção da taxa de licenciamento da Rai para maiores de 75 anos até o pagamento da segunda ou terceira parcela dos impostos Irpef, Ires e Irap. O último dia de julho representa um divisor de águas cheio de prazos do ponto de vista fiscal. Vamos vê-los em ordem.
Rai acima de 75 isenção de taxa – Os contribuintes que tenham completado 75 anos no prazo de pagamento da taxa e que, juntamente com o cônjuge em união de facto, tenham rendimentos totais não superiores a 6.714 euros e que não vivam com outras pessoas auferidas, podem requerer à Receita Federal a isenção de pagamento da taxa de licença Rai.
O prazo de 31 de julho diz respeito a todos os interessados em beneficiar do subsídio a partir do segundo semestre e que, antes dessa data, tenham vencido os requisitos. Ao utilizar a isenção pela primeira vez, o pedido deve ser apresentado até 30 de abril.
Equitalia – Contribuintes cassados do benefício do parcelamento – Os contribuintes que perderam o benefício das parcelas anteriores com a Equitalia até o final do ano passado podem solicitar a concessão de um novo parcelamento até o máximo de setenta e duas parcelas mensais.
Único Modelo PF 2015 - parcelado - 31 de julho também é o último dia para pagar a 2ª ou 3ª parcela, os impostos Irpef, Ires e Irap resultantes da declaração de imposto como saldo do ano de 2014 e o primeiro adiantamento de 2015 aplicando o acréscimo de juros para contribuintes não sujeitos a estudos setoriais.
Taxa de assinatura do RAI - É o último dia para o pagamento da parcela semestral da assinatura da Rai TV referente ao ano de 2015 e da 3ª parcela (para quem optou pelo parcelamento).