A Consob lançou dois novos canais – um telefone, 06 / 9411099, e um telemático, Whistleblowing@consob.it – vocacionada exclusivamente para a receção imediata de denúncias exigidas por lei relativas a alegadas infrações ou infrações, o chamado whistleblowing.
Os potenciais atos ilícitos em questão dizem respeito ao "Regulamento do TUF, bem como aos atos da União Europeia diretamente aplicáveis nas mesmas matérias". Os relatórios podem ser enviados, mesmo anonimamente, pelo pessoal das entidades supervisionadas, como empresas de investimento, sociedades gestoras de recursos, Sicavs, bancos e outras entidades indicadas pelo art. 4-undeces da Consolidação das Finanças.
É o primeiro real e aplicação concreta da lei de denúncia 170/2017 aprovado pelo Parlamento em novembro passado. A Autoridade especificou que “sempre no respeito pela confidencialidade”, o relatório pode também ser enviado por correio normal.
No entanto, os dois novos canais não substituirão os métodos já existentes para o envio de documentos ou escrituras relevantes ao Consob.