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Consob, e-mail e telefone para denunciar as infrações

Aqui está a primeira aplicação da lei de denúncias aprovada pelo Parlamento em novembro. Os meios de transmissão de documentos ou títulos de competência já existentes não serão substituídos em nenhum caso

Consob, e-mail e telefone para denunciar as infrações

A Consob lançou dois novos canais – um telefone, 06 / 9411099, e um telemático, Whistleblowing@consob.it – vocacionada exclusivamente para a receção imediata de denúncias exigidas por lei relativas a alegadas infrações ou infrações, o chamado whistleblowing. 

 

Os potenciais atos ilícitos em questão dizem respeito ao "Regulamento do TUF, bem como aos atos da União Europeia diretamente aplicáveis ​​nas mesmas matérias". Os relatórios podem ser enviados, mesmo anonimamente, pelo pessoal das entidades supervisionadas, como empresas de investimento, sociedades gestoras de recursos, Sicavs, bancos e outras entidades indicadas pelo art. 4-undeces da Consolidação das Finanças.

É o primeiro real e aplicação concreta da lei de denúncia 170/2017 aprovado pelo Parlamento em novembro passado. A Autoridade especificou que “sempre no respeito pela confidencialidade”, o relatório pode também ser enviado por correio normal.

No entanto, os dois novos canais não substituirão os métodos já existentes para o envio de documentos ou escrituras relevantes ao Consob.

 

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