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Consob muda trimestralmente

Com base na lei, as sociedades cotadas têm o direito de optar pela publicação ou não de informação periódica adicional relativa aos relatórios financeiros anuais e semestrais.

Consob muda trimestralmente

A Consob deu luz verde às alterações ao Regulamento dos Emissores sobre os relatórios intercalares de gestão, os documentos contabilísticos que, com a entrada em vigor da primeira directiva europeia de transparência, passaram a substituir os relatórios trimestrais.

As alterações representam o culminar de um processo regulatório iniciado em fevereiro passado com a transposição da diretiva Transparência II (2013/50/UE), que revogou a obrigatoriedade de publicação de relatórios intercalares de gestão. A diretiva, no entanto, deixou aos países membros da UE a opção de reintroduzir informações periódicas além dos relatórios financeiros anuais e semestrais. 

Com base nessa regra, as empresas listadas têm o direito de optar pela publicação ou não das informações acima. Caso optem, voluntariamente, pela sua publicação, terão de comunicar a sua escolha ao mercado, especificando os elementos de informação que pretendem disponibilizar. Se, pelo contrário, não publicarem, terão de justificar e divulgar a sua decisão que produzirá efeitos a partir do ano seguinte. 
As novas disposições aplicam-se a partir de 2 de janeiro de 2017.

Após consulta ao mercado, e tendo em conta as observações recebidas, a Consob introduziu o novo artigo 82-ter da
Regulamento de Emissores.

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