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Eu compro ouro, os primeiros 126 registros no Registro

Até 126 de Outubro, os operadores do sector podem apresentar a sua inscrição no Registo Comprador de Ouro, para poderem continuar a exercer a sua actividade legalmente. Entretanto, hoje, o Corpo de Agentes Financeiros e Mediadores aprovou os primeiros XNUMX registos

Eu compro ouro, os primeiros 126 registros no Registro

As primeiras 126 inscrições no Cadastro de Compradores de Ouro foram hoje aprovadas pelo Órgão dos Agentes Financeiros e Corretores de Crédito. Mais doze dias para os operadores do setor concluírem o procedimento e poderem prosseguir legalmente com a realização dos seus negócios.

Em nota, a OAM recorda que o prazo para apresentação de candidaturas está fixado para XNUMX de outubro e que a partir do dia seguinte quem não tiver apresentado a candidatura ficará obrigado a suspender a atividade, podendo retomá-la apenas após a entrega do pedido de inscrição no Registo e após declaração de aceitação pela própria OAM.

Os pedidos de registo só podem ser apresentados por via eletrónica e devem conter um endereço de correio eletrónico certificado (PEC) válido e ativo; uma assinatura digital em nome do requerente e um documento de identificação válido. Para empresas, o cadastro deve ser apresentado pelo representante legal. Deve ainda ser anexado o atestado, emitido pelo Esquadrão Policial territorialmente competente, da posse e validade do alvará, pelo que não basta anexar cópia do alvará. O requerimento deve ainda ser acompanhado de cópia do pagamento da taxa de inscrição (conforme Circular OAM 30/18) e da taxa de concessão do Estado, no valor de 168 euros, a pagar à Autoridade Tributária.

Recebida a candidatura, a OAM dispõe de 30 dias para deliberar ou indeferir a inscrição, por falta dos requisitos exigidos. Prevê-se que este prazo possa ser suspenso uma única vez, pelo prazo máximo de 15 dias, caso o Órgão necessite de documentação ou informação adicional. A solicitação de integração será enviada para o endereço de e-mail certificado dos interessados, que terão 15 dias para responder. Findo este prazo, os termos do procedimento voltarão a correr e, em caso de incumprimento pelos utentes do pedido do Órgão, o pedido será indeferido.

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