As primeiras 126 inscrições no Cadastro de Compradores de Ouro foram hoje aprovadas pelo Órgão dos Agentes Financeiros e Corretores de Crédito. Mais doze dias para os operadores do setor concluírem o procedimento e poderem prosseguir legalmente com a realização dos seus negócios.
Em nota, a OAM recorda que o prazo para apresentação de candidaturas está fixado para XNUMX de outubro e que a partir do dia seguinte quem não tiver apresentado a candidatura ficará obrigado a suspender a atividade, podendo retomá-la apenas após a entrega do pedido de inscrição no Registo e após declaração de aceitação pela própria OAM.
Os pedidos de registo só podem ser apresentados por via eletrónica e devem conter um endereço de correio eletrónico certificado (PEC) válido e ativo; uma assinatura digital em nome do requerente e um documento de identificação válido. Para empresas, o cadastro deve ser apresentado pelo representante legal. Deve ainda ser anexado o atestado, emitido pelo Esquadrão Policial territorialmente competente, da posse e validade do alvará, pelo que não basta anexar cópia do alvará. O requerimento deve ainda ser acompanhado de cópia do pagamento da taxa de inscrição (conforme Circular OAM 30/18) e da taxa de concessão do Estado, no valor de 168 euros, a pagar à Autoridade Tributária.
Recebida a candidatura, a OAM dispõe de 30 dias para deliberar ou indeferir a inscrição, por falta dos requisitos exigidos. Prevê-se que este prazo possa ser suspenso uma única vez, pelo prazo máximo de 15 dias, caso o Órgão necessite de documentação ou informação adicional. A solicitação de integração será enviada para o endereço de e-mail certificado dos interessados, que terão 15 dias para responder. Findo este prazo, os termos do procedimento voltarão a correr e, em caso de incumprimento pelos utentes do pedido do Órgão, o pedido será indeferido.