A partir de 8 de março de 2020, a Presidência do Conselho adotou novas medidas para conter a emergência epidemiológica da COVID-19 nas chamadas zonas vermelhas e em todo o território nacional.
Em toda a Itália existe:
- a suspensão de manifestações, eventos e espetáculos de qualquer natureza, inclusive cinematográficos e teatrais, realizados em qualquer local, público ou privado;
- a suspensão do serviço de abertura ao público dos museus e demais institutos e locais de cultura a que se refere o art. 101 do Código do Património Cultural e Paisagístico, nos termos do Decreto Legislativo de 22 de Janeiro de 2004, n. 42 (incluindo, portanto, museus, arquivos, bibliotecas, áreas arqueológicas e parques).
Fonte MIBAC