Revolução cadastral para os habitantes de Roma. As receitas dos 175 mil imóveis em zonas de prestígio da capital estão destinadas a crescer: a Receita Federal falou de "uma diferença significativa entre o valor de mercado e o valor cadastral", especificando que a revisão vai implicar "um aumento global de mais 123 milhões de euros de rendimentos cadastrais”, levando assim a um aumento dos impostos ligados à habitação.
A operação romana é a décima sétima realizada na Itália e supera a realizada em Milão, a maior até hoje com 30 imóveis envolvidos.
As áreas afetadas são as seguintes:
- Cidade antiga
– Aventino
– Trastevere
– Borgo
– Prados
– Flamínio 1 e 2
– XX de setembro
- Montagens
– São Saba
– Testácio
–Gianicolo
– Das Vitórias-Triunfais
–Parioli
– Salário Trieste
– Esquilino
– Villas na Via Ápia.
A operação parte de um levantamento feito pela Territory Agency (hoje incorporada à Revenue Agency) em mais de 224 imóveis. Algumas antigas categorias que já não são relevantes irão desaparecer – por exemplo a ultrapopular (A/5) – enquanto as habitações consideradas populares (A/4) e económicas (A/3), ainda presentes em várias áreas do Centro , diminuirá significativamente.
Nos próximos dias, os cidadãos afetados por estas medidas receberão a notificação do aviso de avaliação cadastral, que os informará dos novos dados relativos à categoria, classe e rendimento dos imóveis. Os alertas serão emitidos em sete fases diferentes até o final do ano.
Os contribuintes que receberem a comunicação poderão encontrar informação através de vários canais: o serviço de consulta online na página inicial do sítio da Agência, na secção dedicada aos serviços cadastrais; um call center dedicado no número gratuito 800 863 119, ativo de segunda a sexta-feira das 8 às 20; o endereço de e-mail up_roma_notifiche335@agenziaentrate.it.
“Caso as informações contidas na comunicação (por exemplo, os dados pessoais do titular, a morada ou a localização do imóvel) sejam inexatas – explica a Receita Federal – é possível recorrer ao serviço telemático de Correção de Dados cadastral online – Central de Atendimento do site da Agência. Se, por outro lado, o contribuinte considerar improcedente, no todo ou em parte, o auto de liquidação cadastral, poderá requerer o seu reexame em legítima defesa, enviando requerimento em papel simples à repartição provincial - Território de Roma , com documentação de apoio . O pedido de revisão de legítima defesa não suspende, porém, os prazos para eventual recurso ao juiz tributário, a ser interposto no prazo de 60 dias contados da data da notificação do auto de infração cadastral”.