comparatilhe

Fundo de despedimento: a partir de 18 de junho o procedimento rápido

O INPS antecipará 40% das horas autorizadas até 15 dias após a chegada do pedido - Tempos mais rápidos também do lado dos pedidos

Fundo de despedimento: a partir de 18 de junho o procedimento rápido

Novidades chegando para o dispensas: de 18 junho, em todos os formulários disponibilizados para esta rede de segurança social, clique no botão procedimento acelerado. É uma modalidade de entrega prevista no decreto de relançamento, que permite ao INPS antecipar 40% das horas autorizadas no prazo de 15 dias a contar da receção do pedido do empregador.

Tempos mais rápidos também do lado de pedidosque deve ser apresentado no 15º dia contado do início do período de suspensão ou redução da atividade laboral, juntamente com os dados essenciais para o cálculo e desembolso do adiantamento.

Ainda com o objectivo de agilizar os desembolsos, para activar o fundo de despedimento por derrogação deixará de ser necessário dialogar também com as Regiões, porque os empregadores terão INPS como único interlocutor.

em relação a a duração do fundo de integraçãoluz verde para um novo extensão de 5 semanasutilizável até agosto 31 e somente se você tiver usado todo o primeiro período de 9 semanas. Não acabou: de 31 de setembro a XNUMX de outubro, de fato, será possível perguntar mais 4 semanas, mas um novo procedimento será necessário.

Apenas nos sectores do turismo, feiras, congressos, parques de diversões, espectáculos ao vivo e cinemas, os empregadores poderão utilizar as 9 semanas adicionais mesmo de forma contínua até 31 de Outubro, sempre na condição de já terem utilizado o primeiro período de 9 semanas.

Vamos dar um passo para trás novamente. As 5 semanas que podem ser utilizadas até 31 de agosto serão autorizadas diretamente pelo INPS, mas os pedidos só podem ser enviados a partir de 18 de junho.

Os empregadores que recorram ao pagamento direto pelo INPS devem enviar os requerimentos no prazo de 15 dias a contar do início do período de suspensão ou redução da atividade laboral.

Para o Cigo e cheque comum com antecedência por parte do empregador, por outro lado, o pedido deve ser apresentado até ao final do mês seguinte àquele em que o trabalho foi interrompido ou reduzido.

Comente