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Taxa Rai, reembolso à partida: quem pode solicitar, quando e como

A partir de 15 de setembro, os cidadãos que tenham pago a taxa de licença da RAI na fatura de eletricidade mesmo não estando vencida, poderão apresentar por via eletrónica o pedido de reembolso elaborado pela Receita Federal – todas as instruções para solicitar a devolução dos 70 euros.

Taxa Rai, reembolso à partida: quem pode solicitar, quando e como

A partir de quinta-feira, dia 15 de setembro, os cidadãos que tenham efetuado o pagamento da taxa de licença RAI na fatura de eletricidade, apesar de não estarem vencidos, poderão apresentar o pedido de reembolso elaborado pela Receita Federal por via eletrónica.

TAXA RAI: ​​QUEM PODE SOLICITAR O REEMBOLSO

Podem solicitar o reembolso os cidadãos que, apesar de terem apresentado a declaração de não posse do aparelho de televisão dentro do prazo estabelecido (16 de maio de 2016), tenham recebido uma cobrança de 70 euros na primeira fatura após 1 de julho.

Os contribuintes que pagaram uma "taxa dupla" também têm direito a um reembolso, ou seja, no caso de o imposto pesado ter sido cobrado de duas concessionárias diferentes pertencentes à mesma família (por exemplo, em uma primeira e segunda residência), independentemente de eles são feitos para a mesma pessoa ou para diferentes membros da família.

Neste último caso, ao enviar o modelo será também possível comunicar o código fiscal do familiar que já paga a taxa na sua fatura, e que será o único que terá de continuar a pagá-la. Por fim, o pedido de reembolso pode ser encaminhado pelos herdeiros em relação à taxa cobrada a uma concessionária em nome de uma pessoa falecida.

Relembramos ainda que a legislação em vigor prevê que a taxa de licença Rai não tem de ser paga:

– por contribuintes com mais de 75 anos com rendimento familiar total não superior a 6.713,98 euros

– por contribuintes sujeitos a acordos internacionais (diplomatas estrangeiros e militares)

Caso os cidadãos pertencentes a essas categorias tenham recebido a cobrança, poderão solicitar o reembolso do valor pago. No formulário, deve ser assinalada a caixa que especifica os motivos pelos quais a taxa não é devida.

TAXA DE RAI: ​​PRAZOS DE REEMBOLSO

Os reembolsos chegarão em até 45 dias após o recebimento do pedido pela Receita Federal e serão desembolsados ​​pelas próprias empresas de eletricidade. Este último poderá escolher entre várias opções: creditar os 70 euros na primeira fatura disponível, enviando cheque ao consumidor de eletricidade, etc.

 Caso o procedimento de reembolso não seja bem-sucedido, o valor será pago diretamente pela Receita Federal.

TAXA RAI: ​​COMO SOLICITAR UM REEMBOLSO

O pedido de reembolso pode ser submetido a partir de 15 de setembro de 2016, através de vários meios:

– através da aplicação web da Receita Federal, utilizando as credenciais de acesso dos serviços telemáticos;

– através da Caf;

– usando o modelo de papel disponível no site da Agência e no site da Rai dedicado à taxa de licença

Neste último caso, o modelo deve ser enviado, juntamente com a cópia de um documento de identificação, por correio registado para o seguinte endereço: Agenzia delle Entrate, Direcção Provincial 1 de Turim, Gabinete 1 de Turim, SAT – Balcão de assinaturas de TV – Casella Post Escritório 22 – 10121 Turim.

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