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Taxa Rai: isenções, reembolsos, pagamento. As regras definitivas

14 milhões por ano durante dois anos para as empresas de eletricidade que tratam da gestão da taxa na fatura, reembolsos mais rápidos para quem comete erros, isenções, multas. Aqui estão as novas regras sobre a taxa Rai.

Taxa Rai: isenções, reembolsos, pagamento. As regras definitivas

Depois de meses de espera, chegou finalmente o decreto de implementação da taxa de licença da Rai, que os ministérios competentes (Economia e Desenvolvimento Económico) irão enviar ao Conselho de Estado e às Autoridades Energéticas para os competentes pareceres.

O decreto aumenta as garantias para os cidadãos que terão direito a receber ressarcimentos rapidamente em caso de erros. As empresas de eletricidade receberão uma contribuição que será paga pela Receita Federal. O valor está fixado em 14 milhões para 2016 e mais 14 para 2017. Recursos que serão usados ​​para compensar as empresas pelos custos que terão de arcar com a inclusão da taxa na fatura. Caberá à Autoridade Energética decidir como repartir este dinheiro entre as várias empresas de electricidade.

Taxa Rai: as regras gerais
Conforme previsto na Lei de Estabilidade de 2016, os contribuintes italianos começarão a pagar a taxa a partir de julho, mês em que, no entanto, também deverão ser pagos os atrasados ​​de 2016. Na fatura, portanto, encontraremos um pesado 60 euros imposto. O titular do contrato de eletricidade, após a realização de uma transferência automática, será considerado titular da assinatura de TV. Não haverá corte de electricidade se o cliente que paga a factura de electricidade não efectuar o pagamento da tarifa, mas a companhia de electricidade limitar-se-á a enviar um pedido de pagamento, cabendo ao Fisco preparar as acções de cobrança e eventuais penalidades

Taxa Rai: isenções
As seguintes categorias não terão de pagar a taxa de licença Rai de 100 euros:

– cidadãos que não tenham televisão em casa,

– cidadãos com rendimento familiar igual ou inferior a 8.000 euros brutos,

– cidadãos com mais de 75 anos.

Os isentos terão de enviar uma comunicação específica atestando sua condição à Receita Federal. O endereço a ser utilizado será o seguinte: Agenzia delle Entrate, Direcção Provincial 1, Sportello Sat, Corso Bolzano n. 30, 10121, Turim. Correio certificado: DP.1TORINO@PCE.AGENZIAENTRATE.IT.

A entidade dirigida por Rossella Orlandi vai transmitir os dados isentos à Acquirente Unico, ou seja, à empresa pública que garante as ligações elétricas, que vai “retirar” a taxa da fatura.

De acordo com o que foi informado pelo Repubblica, caso o contribuinte pague a taxa por engano, apesar de estar isento com base nos parâmetros acima indicados, terá direito ao reembolso rápido. De facto, após o sinal verde da Receita, o Comprador Único terá 5 dias para enviar a informação às empresas de eletricidade que devolverão o valor a título da primeira fatura de eletricidade útil.

Em até 60 dias após o lançamento definitivo do decreto, a Receita Federal publicará as regras detalhadas válidas para compensação.

Rai fee: as ilhas
Os cidadãos residentes nas ilhas menores, nomeadamente: Alicudi, Capraia, Capri, Favignana, Filicudi, Giglio, Lampedusa, Levanzo, Linosa, Lipari, Marettimo, Panarea, Pantelleria, Ponza, Salina, Stromboli, Tremiti, Ustica, Ventotene, Vulcano terão pagar a taxa à vista até 31 de outubro de 2016 por vale postal.

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