Quem não tiver televisão e quiser pedir a isenção da taxa de licenciamento do Rai 2017 (que este ano baixa para 90 euros) ainda tem algumas horas para resolver o assunto. Termina hoje, terça-feira, 31 de janeiro, o prazo para a entrega da declaração substitutiva à Receita Federal, ou seja, a autocertificação com a qual os contribuintes podem comunicar que preenchem os requisitos para não pagar o imposto na televisão pública.
Além disso, dentro de hoje, quem não tem a cobrança na fatura, mas tem TV, deve pagar a assinatura anual, neste caso no modelo F24.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
O modelo de declaração substitutiva para a isenção da taxa de 2017 está disponível nos sites daAgência Tributária e Rai e devem ser apresentados diretamente pelo contribuinte ou herdeiro por meio de aplicativo web, disponível no site da Agência, utilizando as credenciais Fisconline ou Entratel, ou por meio de intermediários autorizados (Caf e profissionais).
Nos casos em que não seja possível o envio eletrônico, o formulário pode ser enviado, juntamente com um documento de identificação válido, por correio postal em correio registrado sem envelope para o endereço “Agenzia delle Entrate Ufficio di Torino 1, SAT – Sportello abbonamenti tv – PO Caixa 22 – 10121 Turim”.
A declaração substitutiva pode ser assinada digitalmente e também enviada por e-mail certificado para o endereço [email protected].
O QUE FAZER EM CASO DE ATRASO
Quem não respeitar o prazo de janeiro ainda pode enviar a declaração até 30 de junho: neste caso terá de pagar os primeiros seis meses, mas poderá ficar isento no segundo semestre. A declaração enviada a partir de 2018º de julho evitará o pagamento da taxa apenas a partir de XNUMX. Porém, quando um novo usuário de energia elétrica é ativado durante o ano, ele tem até o mês seguinte para comunicar que não possui TV e, assim, evitar a cobrança. desde a primeira fatura.
PAGAMENTO COM F24
No que diz respeito ao pagamento da taxa de licença Rai 2017 com o modelo F24, diz respeito a quem é proprietário da TV mas não tem utilidades em seu nome, por exemplo inquilinos em renda, filhos que vivam em alojamento com despesas em nome dos pais , o porteiro que utiliza as acomodações do condomínio. Neste caso o pagamento pode ser feito à única solução ou em prestações: em duas prestações semestrais de 45,94 euros cada (a segunda a pagar até 31 de julho) ou em quatro prestações trimestrais de 23,93 euros cada (a segunda e a terceira a pagar até 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro).