comparatilhe

Calendário fiscal de abril: aqui estão os prazos e prorrogações

Algumas obrigações fiscais foram suspensas até junho, enquanto para outras os prazos originais continuam em vigor, pelo menos para já – Eis a situação

Calendário fiscal de abril: aqui estão os prazos e prorrogações

Quais impostos você tem que pagar? O calendário de prazos fiscais está em fluxo. Com o decreto Cura Italia, o governo suspendeu todas as obrigações fiscais, exceto o pagamento de impostos, retenções de imposto de renda pessoal e contribuições do mês. Para tudo o que está previsto na disposição e que tenha caducado entre 8 de março e 31 de maio, está previsto o adiamento para 30 de junho sem juros nem penalizações. No que diz respeito aos pagamentos até agora excluídos, poderão ser suspensos com nova disposição a chegar até à Páscoa, mas por enquanto mantêm-se os termos originais.

Aqui estão os principais prazos de abril a serem lembrados.

PRAZO DE IMPOSTO 10 DE ABRIL

Sexta-feira, 10 de abril, foi o último dia para pagar as contribuições às empregadas domésticas do primeiro trimestre de 2020 com as novas cotas. No entanto, o prazo foi adiado para 10 de junho.  

PRAZO DE IMPOSTO 15 DE ABRIL

A partir de 15 de abril, o novo modelo pré-compilado 730 estará online, disponível em modo somente leitura durante as duas primeiras semanas.

O prazo de emissão e registo de faturas de mercadorias entregues ou expedidas no mês anterior termina no mesmo dia. Além disso, é necessário resumir as taxas do mês anterior, desde que comprovadas por recibo ou notas fiscais.

PRAZO DE IMPOSTO 16 DE ABRIL

Este é o grande prazo fiscal que permanece inalterado no momento. Este é o prazo habitual para o pagamento de impostos, retenções e contribuições.

  • Iva: Os contribuintes mensais devem pagar o imposto referente às operações de março.
  • Retenções: os agentes de retenção pagam as retenções na fonte feitas no mês anterior sobre os rendimentos do trabalho ou similares, remunerações por conta própria ou rendimentos de capital.
  • Contribuições do Inps: Os empregadores devem pagar as contribuições dos funcionários no mês anterior.
  • Parasubordinados: os clientes devem pagar as contribuições sobre as taxas pagas no mês anterior para o co.co.co e obras de projeto para a gestão separada do Inps.

Comente