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Bônus de produtividade: o fisco recompensa bem-estar corporativo

Foi publicada a portaria do Ministério do Trabalho que estabelece os critérios para beneficiar este ano dos prémios de produtividade e das verbas reconhecidas como participação nos lucros das empresas: poderão usufruir de uma isenção fiscal de 10% - Os prémios também podem ser utilizados por meio de vouchers ou benefícios previdenciários corporativos, cuja tributação é zerada

Bônus de produtividade: o fisco recompensa bem-estar corporativo

I bônus de produtividade e os montantes desembolsados ​​a título de participação nos lucros da empresa eles vão curtir um isenção fiscal de 10% por teto de 2 mil euros brutos, que sobe para 2.500 € para empresas que envolvam igualmente os trabalhadores na organização do trabalho. O bónus aplica-se – salvo renúncia expressa dos trabalhadores – aos bónus reconhecidos em 2016. A regra, introduzida pela última Lei da Estabilidade, foi concretizada por portaria do Ministério do Trabalho de 25 de março publicada em Diário da República a 14 de maio.

No entanto, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos. As novas disposições aplicam-se apenas para o setor privado e quem pode se beneficiar são os funcionários que tiveram no ano anterior aquele em que o bônus é recebido ganhou até 50 mil euros (bruto das importâncias sujeitas à taxa substitutiva de 10% no mesmo ano).

Outra condição para beneficiar da tributação preferencial é que os montantes sejam desembolsados na execução de acordos coletivos descentralizados (territoriais ou corporativos), que deve ser arquivado eletronicamente (juntamente com a declaração de conformidade do mesmo com o disposto na disposição) na direcção territorial competente do Trabalho. A apresentação deve ocorrer em até 30 dias após a assinatura: os assinados em 2015 e 2016 antes da data de publicação do decreto podem ser protocolados no prazo o 15 junho. Na determinação dos critérios pelos quais se determina o aumento de produtividade, os contratos devem incluir indicadores objetivos e mensuráveis.

Bônus de produtividade também podem ser aproveitados por meio de vouchers ou benefícios sociais corporativos (vale-refeição, contribuições previdenciárias, bolsas para familiares e outros): nesses casos, a tributação a ser paga pelo empregado não só é facilitada, como redefinir completamente, uma vez que são benefícios que não contribuem para a formação da renda do empregado. Os comprovantes de papel ou eletrônicos devem ser pessoais e não podem ser usados ​​por ninguém além do titular. Estas inovações foram também introduzidas com a Lei da Estabilidade deste ano (que modificou algumas disposições do artigo 51.º do Tuir) e tornaram-se operacionais com a publicação do decreto ministerial.

São vários os tipos de aumentos de produtividade, rentabilidade, qualidade, eficiência e inovação para os quais as empresas podem atribuir prémios de produtividade em 2016: aumento da produção, poupança nos fatores de produção, melhoria da qualidade dos produtos e processos, também através da reorganização de não - horas extras de trabalho ou o uso de trabalho inteligente.

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