I bônus de produtividade e os montantes desembolsados a título de participação nos lucros da empresa eles vão curtir um isenção fiscal de 10% por teto de 2 mil euros brutos, que sobe para 2.500 € para empresas que envolvam igualmente os trabalhadores na organização do trabalho. O bónus aplica-se – salvo renúncia expressa dos trabalhadores – aos bónus reconhecidos em 2016. A regra, introduzida pela última Lei da Estabilidade, foi concretizada por portaria do Ministério do Trabalho de 25 de março publicada em Diário da República a 14 de maio.
No entanto, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos. As novas disposições aplicam-se apenas para o setor privado e quem pode se beneficiar são os funcionários que tiveram no ano anterior aquele em que o bônus é recebido ganhou até 50 mil euros (bruto das importâncias sujeitas à taxa substitutiva de 10% no mesmo ano).
Outra condição para beneficiar da tributação preferencial é que os montantes sejam desembolsados na execução de acordos coletivos descentralizados (territoriais ou corporativos), que deve ser arquivado eletronicamente (juntamente com a declaração de conformidade do mesmo com o disposto na disposição) na direcção territorial competente do Trabalho. A apresentação deve ocorrer em até 30 dias após a assinatura: os assinados em 2015 e 2016 antes da data de publicação do decreto podem ser protocolados no prazo o 15 junho. Na determinação dos critérios pelos quais se determina o aumento de produtividade, os contratos devem incluir indicadores objetivos e mensuráveis.
Bônus de produtividade também podem ser aproveitados por meio de vouchers ou benefícios sociais corporativos (vale-refeição, contribuições previdenciárias, bolsas para familiares e outros): nesses casos, a tributação a ser paga pelo empregado não só é facilitada, como redefinir completamente, uma vez que são benefícios que não contribuem para a formação da renda do empregado. Os comprovantes de papel ou eletrônicos devem ser pessoais e não podem ser usados por ninguém além do titular. Estas inovações foram também introduzidas com a Lei da Estabilidade deste ano (que modificou algumas disposições do artigo 51.º do Tuir) e tornaram-se operacionais com a publicação do decreto ministerial.
São vários os tipos de aumentos de produtividade, rentabilidade, qualidade, eficiência e inovação para os quais as empresas podem atribuir prémios de produtividade em 2016: aumento da produção, poupança nos fatores de produção, melhoria da qualidade dos produtos e processos, também através da reorganização de não - horas extras de trabalho ou o uso de trabalho inteligente.
