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Bônus bebê 2015: INPS publica edital nacional. Aqui estão todas as informações para se candidatar

O INPS publicou o concurso nacional para o subsídio de bebé, 80 euros por mês durante os três primeiros anos de vida da criança. Com uma circular de execução, a instituição de segurança social fornece todas as informações sobre os requisitos, limites de rendimento, montante e formas de encaminhamento do pedido.

Bônus bebê 2015: INPS publica edital nacional. Aqui estão todas as informações para se candidatar

A Lei de Estabilidade de 2015 introduziu algumas intervenções em favor da renda familiar, como o chamado Bônus Bebê. Na sequência da publicação do concurso para os filhos dos funcionários da Poste Italiane, o INPS publicou o concurso nacional para o subsídio de bebé 2015. Com a Circular n.º 93, de 8 de maio, o INPS indicou requisitos, limites de rendimento e procedimento para apresentação do pedido de subsídio de 2015.

PARA QUEM É O BÔNUS BEBÊ?

O concurso nacional para o bónus bebé 2015 destina-se aos filhos de Cidadãos italianos, da UE ou não pertencentes à UE, residente na Itália nascido ou ingressado no núcleo familiar por adoção entre 2015º de janeiro de 31 e 2017 de dezembro de XNUMX até o terceiro ano de vida do filho, ou até o terceiro ano após o ingresso do adotado na família. Neste caso, vale a data da sentença de adoção da criança. No caso de pais separados, o genitor com quem a criança solicitada mora pode solicitar o bônus de bebê.

REQUISITOS DE RENDA

Do ponto de vista económico, o INPS especifica que, para ter direito ao abono de bebé, o agregado familiar a que pertence o progenitor requerente deve corresponder a um valor ISEE não superior a 25.000 euros por ano. Para as famílias com ISEE não superior a 7.000 euros anuais, o valor anual do subsídio é duplicado.

Conforme indicado no Circular do INPS para obter o bônus bebê, a família deve apresentar Declaração Única Substituta na qual esteja presente o filho nascido, adotado ou em situação de acolhimento pré-adotivo. Com base na legislação atual do ISEE – especifica o INPS – “o prazo de validade de cada DSU expira em 15 de janeiro do ano seguinte ao de sua apresentação. Portanto, decorrido esse prazo, o DSU vencido não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado outro. Conclui-se que, em caso de não apresentação de nova DSU, o benefício fica suspenso até a apresentação da nova DSU"

VALOR DO BÔNUS BEBÊ 2015

As famílias que cumpram os requisitos acima podem aderir à convocatória nacional do bónus bebé e receber 960 € a ser pago até o terceiro ano de idade ou adoção da criança. Caso o rendimento seja inferior a 7.000 euros por ano, a família do bebé receberá 1.920 euros por ano, ou 160 euros por mês durante três anos. O subsídio é pago durante um período máximo de 36 meses, calculados a partir do mês de nascimento ou de entrada na família.

O INPS paga a prestação em prestações únicas mensais, iguais a 80 euros ou 160 euros consoante o valor do ISEE, de acordo com as modalidades indicadas pelo requerente no requerimento. Se o pedido tiver sido apresentado nos termos da lei, o primeiro pagamento inclui o valor dos meses corridos até esse momento.

INSTRUÇÕES DE APLICAÇÃO

O requerimento de apresentação do bónus de bebé pode ser apresentado por um dos pais dentro de 90 dias da data de nascimento da criança ou do decreto de adoção. Em caso de apresentação tardia do pedido, o subsídio de subsídio de bebé é devido a partir da data de apresentação do pedido. Considerando que o benefício entrou em vigor em 2015º de janeiro de 2015, para nascimentos e adoções ocorridos entre 27º de janeiro de 2015 e 90 de abril de XNUMX, data de entrada em vigor da Portaria, o prazo de XNUMX dias para apresentação do aplicação começa a partir dessa data.

O INPS disponibiliza três métodos diferentes para enviar o pedido de bônus bebê:
– WEB – Serviços telemáticos acessíveis diretamente pelo cidadão via PIN do dispositivo através do portal do Instituto;
– Central de Atendimento Integrada – ligação gratuita 803.164 ou 06 164.164;
– Mecenato, através dos serviços por eles oferecidos.

Il o serviço de envio de aplicativos para o bônus do bebê está disponível no seguinte caminho: -> Serviços para o cidadão -> Autenticação com PIN -> Submissão de candidaturas a prestações de apoio ao rendimento -> Subsídio de nascimento – Subsídio de bebé.

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