Il decreto bancário, aprovado ontem no Senado, além da reforma dos bancos públicos traz uma novidade interessante para todos os donos de um conta corrente. O artigo 2.º da lei transpõe uma directiva europeia sobre portabilidade de conta corrente e assim, a partir de agora, mudar conta corrente não será apenas mais fácil, mas também mais rápido e, acima de tudo, gratuito.
A norma prevê que os bancos (e em geral todas as instituições que prestam serviços de pagamento) devem garantir aos clientes a possibilidade de mover uma conta corrente em 12 dias úteis. O artigo XNUMX.º refere ainda que este procedimento de portabilidade de conta à ordem não deve implicar custos para o titular da conta e pode ainda permitir a transferência automática de débitos diretos de utilidades ou débitos recorrentes.
O modo de transferência de uma conta corrente para outro, o preenchimento de um formulário no banco escolhido pelo correntista. Em caso de incumprimento, estão previstas multas aos dirigentes bancários até 64 mil euros e indemnizações aos correntistas que se atrasem. Essas compensações serão definidas posteriormente por portaria ministerial.