De hoje até a meia-noite de amanhã, a Consob decidiu proibir temporariamente a venda a descoberto de ações do Banca Mps. A proibição, explicou a Comissão, foi adoptada em aplicação do artigo 24º do Regulamento Comunitário de "Venda a descoberto", tendo em conta a variação de preço registada pela acção hoje (acima do limiar de 23%), quando o banco sienense confirmou uma possível subida na recapitalização.
A interdição, que incide sobre as vendas a descoberto assistidas pela disponibilização de acções, alarga e reforça o âmbito da proibição das vendas a descoberto nuas, já em vigor desde XNUMX de Novembro para todas as acções por força do Regulamento Comunitário.
A Consob recordou que, com disposição anterior, ordenou a proibição de venda a descoberto de ações da Banca Popolare di Milano nas sessões de 14 e 15 de abril de 2014.