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Enel, assembleia de acionistas de 2018: notícias sobre remuneração e estatutos

O conselho de administração do grupo de energia aprovou algumas adições à ordem do dia da reunião marcada para o dia 24 de maio. Dizem respeito à remuneração da gestão, ao reforço do equilíbrio de género na composição dos órgãos sociais e à possibilidade de constituição de comissões, no seio do conselho de administração, de acordo com as melhores práticas internacionais

A Enel anuncia um acréscimo à agenda da assembleia de acionistas marcada para 24 de maio:

  •  na parte ordinária, a proposta de adoção de plano de incentivo de longo prazo (“Plano de Incentivo”);
  • em uma parte extraordinária, algumas alterações estatutárias destinadas a elevar ainda mais os padrões de governança corporativa da Enel.

Em particular, o Plano de incentivo caracteriza-se por um período de carência de três anos, que reconhece um incentivo monetário aos respectivos destinatários, sujeito ao alcance dos seguintes objetivos de desempenho ao longo do período 2018/2020: (i) Retorno Total aos Acionistas (“TSR” ), medido com referência ao desempenho da ação da Enel em relação ao índice Euro Stoxx Utilities – EMU; (ii) Retorno sobre o Capital Médio Empregado (“ROACE”); (iii) emissões de gramas de CO2 por KWh equivalente produzido pelo Grupo Enel em 20201 ("Emissões de CO2").

Em particular, o Plano de Incentivo – que atribui um peso de 50% ao TSR, 40% ao ROACE e 2% às emissões de CO10 – visa o CEO/Gerente Geral e executivos com estratégias da Enel, bem como os gerentes da Enel própria e/ou de sociedades por ela controladas nos termos do art. código 2359 civ., conforme identificado durante a implementação do Plano. Acresce que esta última, atendendo às características da sua estrutura, bem como aos objectivos de desempenho identificados e ao peso atribuído a cada um deles, visa reforçar o alinhamento dos interesses da gestão com o objectivo prioritário de criação de valor sustentável para os accionistas em o médio a longo prazo.

Para uma descrição detalhada do Plano de Incentivos, consulte o documento informativo, elaborado ao abrigo do art. 114-bis da Consolidação das Leis de Finanças e art. 84-bis do Regulamento de Emissores do Consob, que serão disponibilizados ao público na forma da lei.

Por outro lado, no que diz respeito às propostas de alteração do estatuto social da Enel que serão submetidas à aprovação da assembleia de acionistas, elas dizem respeito a:

  • a supressão do art. 31, que atualmente contém uma cláusula transitória que limita no tempo a eficácia das disposições estatutárias destinadas a assegurar o equilíbrio de gênero na composição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Na prática, esta alteração garantirá permanentemente o atual equilíbrio entre os sexos na composição dos órgãos sociais da Enel, mesmo quando a legislação sobre o assunto (conforme a Lei nº 120/2011, o chamado "Golfo-Moscou") tiver cessado produzir efeito, alinhando o conteúdo dos estatutos da Companhia às melhores práticas internacionais;
  • a integração da arte. 21, visando reconhecer e esclarecer - em continuidade com a prática seguida pela Companhia desde o momento da listagem de suas ações em Bolsa - a faculdade do Conselho de Administração de constituir Comitês internos com funções propositivas e/ou consultivas, para que o sistema de governança corporativa da Enel esteja alinhado com o disposto na legislação vigente, com as recomendações do Código de Autorregulação, bem como com as melhores práticas nacionais e internacionais.

O relatório explicativo das últimas alterações estatutárias indicadas será disponibilizado ao público nos termos da lei.

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