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Asdi, como requerer o subsídio de desemprego

O INPS esclarece prazos e modalidades de pedido do novo subsídio de desemprego - Seguem-se os requisitos a cumprir, a data de vigência, a duração e o montante máximo do Asdi.

Asdi, como requerer o subsídio de desemprego

O INPS explica como requerer o Asdi, subsídio de desemprego introduzido a título experimental pelo Jobs Act. As instruções encontram-se no circular n. 47 de 3 de março de 2016 do fundo de pensão.

COMO APRESENTAR A APLICAÇÃO

O pedido de Asdi deve ser enviado eletronicamente até 30 dias após o término do Naspi. No entanto, para os trabalhadores que cumpriram o período máximo do Naspi entre 2015º de maio de 3 e a data de publicação da circular do INPS - quinta-feira, 2016 de março de 30 -, o prazo de 3 dias conta a partir de XNUMX de março.

A candidatura online da Asdi pode ser submetida através dos seguintes canais disponibilizados pelo INPS:

– site www.inps.it (mas é necessário o PIN do dispositivo Inps);

– Centro de Contacto Multicanal Inps-Inail, através da chamada gratuita 803 164 da rede fixa ou 06 164 164 do telemóvel (taxa de acordo com o tarifário do seu operador telefónico);

– mecenato (que, por lei, oferece assistência gratuita).

REQUISITOS

O subsídio está reservado aos desempregados que reúnam os seguintes requisitos:

a) ter utilizado o Naspi até o seu vencimento (no entanto, o Asdi pode ser concedido por no máximo 6 meses nos 12 meses anteriores ao término do último período Naspi, e por no máximo 24 meses nos quinquênios anteriores mesmo termo);     

b) Estar ainda desempregado (condição autodeclarada pelo candidato no acto da candidatura e verificada pelo centro de emprego);

c) fazer parte de um núcleo familiar em que esteja presente pelo menos um menor (não necessariamente filho do requerente) ou ter 55 anos ou mais e não cumprir os requisitos para velhice ou reforma antecipada;

d) Ter um ISEE igual ou inferior a 5 mil euros;

e) não ter utilizado o Asdi por mais de 6 meses nos 12 meses anteriores ao término do período de uso do Naspi e por mais de 24 meses nos quinquênios anteriores ao mesmo prazo;

f) Ter assinado um projeto personalizado, ou contrato de prestação de serviços, para assumir a responsabilidade nos centros de emprego.

A QUANTIDADE DO ASDI

O Asdi é igual a 75% do último Naspi recebido e não pode ser superior ao valor do subsídio social (igual em 2015 a 448,52 euros). O valor pode ser aumentado com base na presença de um ou mais filhos menores dependentes, caso o outro progenitor não utilize os abonos do agregado familiar (Anf). Ao receber o Asdi, você não tem direito à Anf e não está coberto por uma contribuição fictícia durante o período.

DESDE QUE O CHEQUE É RECEBIDO

O Asdi vence a partir do dia seguinte ao vencimento do Naspi e é pago diretamente pelo INPS. Os pagamentos iniciam-se após a instituição de segurança social receber a confirmação do Centro de Emprego da assinatura do projeto personalizado (ou contrato de prestação de serviços).

DURAÇÃO DO ASDI

O INPS paga a Asdi por um período máximo de 6 meses, mas o prazo é reduzido em dois casos:

– se o beneficiário já tiver utilizado o Asdi nos 12 meses anteriores ao vencimento do Naspi, esses meses são subtraídos do padrão seis;

– o período de uso do Asdi não pode ser superior à diferença entre 24 e os meses já utilizados nos cinco anos anteriores ao vencimento do Naspi.

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