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Apoios e contribuições para quem trabalha no cinema: candidatura até 29 de dezembro

Apoios e contribuições para quem trabalha no cinema: candidatura até 29 de dezembro

Termina a 29 de Dezembro o concurso para candidaturas a refrescos para alfaiataria, chapelaria, cabeleireira, sapataria, ferramentaria e malas que detenham uma quota superior a 50% do volume de negócios proveniente de fornecimentos de entretenimento. Graças ao decreto de 20 de novembro assinado pelo ministro dos bens e atividades culturais e do turismo, Dario Franceschini, estão disponíveis 5 milhões de euros, provenientes dos recursos do fundo de emergência de entretenimento, cinema e audiovisual, instituído pelo decreto Cura Italia.

Operadores com código principal ATECO 14.12.00, 14.13.10, 14.13.20, 14.19.29, 15.20.10, 32.99.20, 77.29.10, 77.39.94 que têm sede na Itália, estão em conformidade com a segurança social , obrigações fiscais e de seguros, não têm processos de falência nem condições que impeçam a negociação com as administrações públicas.

Para efeitos de acesso ao contributo, o requerimento, assinado digitalmente pelo representante legal da empresa ou empresa, deve ser apresentado a partir das 12.00h18 do dia 2020 de dezembro de 23 e até às 59h29 do dia 2020 de dezembro de 445, de acordo com as instruções indicadas na plataforma DGCOL acessível no site do Ministério do Patrimônio Cultural e Atividades e Turismo www.beniculturali.it e no site da Direção Geral de Cinema e Audiovisual www.cinema.beniculturali.it. Se você não possui uma conta para acessar a plataforma, consulte o Manual de boas-vindas para obter instruções. O requerimento online, que deverá ser acompanhado de fotocópia do documento de identidade do representante legal da empresa ou empresa, conterá a declaração substituindo o ato de notoriedade, nos termos do Decreto Presidencial nº. 2000/20, certificando a posse dos requisitos legais e específicos exigidos pela Portaria Ministerial de 2020 de novembro de XNUMX e, em particular:

a) a posse dos requisitos anteriormente indicados;

b) o valor das receitas mais baixas no período de 1 de março de 2020 a 31 de outubro de 2020 em comparação com o período de 1 de março de 2019 a 31 de outubro de 2019;

c) o valor de qualquer bolsa a fundo perdido recebida ao abrigo do artigo 25.º do decreto-lei de 19 de maio de 2020, n. 34, convertido, com alterações, pela lei 17 de julho de 2020, n. 77.

Cada pessoa pode apresentar apenas um pedido de acordo com este aviso. O pedido deve incluir o número IBAN em nome da empresa ou representante legal na seção apropriada.

 O recebimento será confirmado pelo aviso de recebimento enviado pela Administração, que o sistema de informações gerará automaticamente após o preenchimento do formulário online. A Administração, após analisar as inscrições recebidas, ativará os procedimentos de desembolso da bolsa. A bolsa será calculada levando em consideração os recursos alocados, o número de inscrições recebidas, o tamanho das solicitações, bem como os limites de contribuição definidos no Artigo 2, parágrafos 5, 6 e 7 do Decreto Ministerial de 20 de novembro de 2020, Deputado nº 529. Observe que um serviço de suporte personalizado está disponível, que pode ser acessado abrindo um ticket na seção dedicada da área reservada ("Suporte"), especificando o código da inscrição e o tipo de suporte solicitado (suporte de TI para questões técnicas; suporte de formulário para questões administrativas). Quaisquer solicitações recebidas por outros canais que não os indicados não serão consideradas. Somente caso não seja possível concluir o cadastro e, portanto, acessar a área reservada, é possível enviar uma solicitação de assistência para o endereço [email protected].

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