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Antitruste: Tim, Vodafone e Wind Tre multados em 3,2 milhões

Mais problemas para as três grandes operadoras de telecomunicações: desta vez a Autoridade contesta condutas agressivas: as empresas enviaram aos clientes, supostamente inadimplentes, cartas de advertência de pagamento contendo a ameaça de inserção do nome em um banco de dados, denominado SIMo.I.Tel. – Mas esta base de dados ainda não está operacional e é válida apenas para “incumpridores intencionais”.

Antitruste: Tim, Vodafone e Wind Tre multados em 3,2 milhões

A Autoridade da Concorrência e do Mercado encerrou as três investigações preliminares por práticas comerciais desleais, sancionando a Wind Tre, a Telecom Italia e a Vodafone Italia no valor total de 3,2 milhões de euros. Segundo o Antitruste, as três empresas de telecomunicações envolvido em conduta agressiva, em violação dos artigos 24.º e 25.º do Código do Consumo, relativos ao envio a clientes, alegadamente inadimplentes, de cartas de aviso de pagamento contendo a ameaça de inscrição do seu nome numa base de dados, denominada SIMo.I.Tel. , ainda não operacional e com finalidade indeterminada, a fim de induzi-los ao pagamento dos encargos solicitados.

A Autoridade constatou que, embora apenas os nomes dos clientes "incumpridores dolosos" devessem ter sido inseridos nesta base de dados de acordo com determinados requisitos, as três operadoras também enviaram lembretes aos clientes que não se qualificaram como tal porque carecem de todos os requisitos de registo, incluindo utilizadores que possam contestar a legitimidade da dívida reclamada pelo operador.

Indicação de possível registo no SIMo.I.Tel. foi considerado pela Autoridade adequado para influenciar os destinatários da comunicação de advertência a pagar as quantias que lhes foram solicitadas. Com efeito, os operadores, explorando a ameaça de recurso a um instrumento previsto como forma de autoprotecção do mercado contra incumpridores dolosos, mas ainda não activos, induziram os destinatários a acreditar que, independentemente da validade da sua posição devedora , potencialmente até incerta e/ou contestada, era preferível providenciar rapidamente o pagamento do valor solicitado, de forma a evitar o registo na base de dados, com a possível consequência de deixar de poder celebrar contratos com qualquer operador telefónico.
Durante a investigação, foram realizadas inspeções com a ajuda da Unidade Especial Antitruste da Guardia di Finanza.

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