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Agência de receita, aqui está o imposto fixo para atrair estrangeiros ricos

A Repartição de Finanças publica as instruções relativas à nova taxa fixa de 100 mil euros para estrangeiros que pretendam transferir a sua residência fiscal para Itália.

As instruções doAgência Tributária para estrangeiros que pretendem transferir sua residência fiscal para a Itália beneficiando de um imposto substitutivo sobre rendimentos produzidos no exterior.

A opção, introduzida com a Lei Orçamentária de 2017, prevê o pagamento de uma taxa fixa de 100 euros por cada período de tributação em que é exercida, de forma a atrair e incentivar a transferência de residência no nosso país de pessoas singulares com elevado património líquido, ou seja, pessoas com elevado património.

Com disposição do director da Receita Federal, foi também aprovado o modelo de check list a anexar ao pedido de despacho, que permite uma avaliação preventiva por parte das autoridades fiscais sobre a elegibilidade para o regime favorável.

Os contribuintes que reúnam os requisitos podem aderir ao novo regime no momento da apresentação da declaração declaração de imposto de, referente ao período fiscal em que a residência fiscal na Itália foi transferida ou ao imediatamente seguinte.

É ainda possível a apresentação de pedido prévio específico de despacho à Direcção Central de Avaliação da Agência Tributária. O pedido pode ser entregue em mão, por correio registado com aviso de receção ou por via eletrónica, através de correio eletrónico certificado.

O regime de taxa fixa pode ser também estendido a um ou mais membros da família na posse dos requisitos, através de indicação específica na declaração de rendimentos referente ao período fiscal em que o familiar transfere o domicílio fiscal para Itália ou para o seguinte. Neste caso, o imposto substituto é igual a 25mila euros para cada um dos membros da família a quem se estendem os efeitos da mesma opção.

A opção deve ser exercida dentro dos prazos de entrega das declarações fiscais, ainda que a resposta ao pedido de despacho não tenha sido recebida pela Autoridade Tributária. O pedido pode ser apresentado mesmo que os prazos para enraizamento da residência fiscal na Itália ainda não tenham expirado.

A opção significa tacitamente renovado de ano para ano, cessando os seus efeitos, em qualquer caso, quinze anos após o primeiro período de tributação válido.

O pagamento do imposto substitutivo, no montante de 100 mil euros, deve ser efetuado em solução única, por cada período de tributação em que o regime vigore, até à data fixada para o pagamento do saldo de impostos sobre o rendimento.

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