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Depósito de IVA, prazo 27 de dezembro: guia de pagamento

Quem é obrigado a pagar o depósito de IVA até 27 de dezembro? Por outro lado, os que estão isentos - Existem três métodos de cálculo disponíveis e só pode pagar eletronicamente - Aqui está tudo o que os números de IVA precisam de saber tendo em vista o pagamento

Depósito de IVA, prazo 27 de dezembro: guia de pagamento

Números de IVA prontos para fechar o ano em "beleza". O ano de 2018 está a terminar e, como é tradição, o fisco também quer a sua parte. 27 de dezembro é a data limite para pagar o adiantamento do IVA, data a marcar a vermelho no calendário de milhares de contribuintes de IVA sujeitos a pagamento.

IVA ADIANTADO, PRAZO 27 DE DEZEMBRO: QUEM TEM QUE PAGAR, QUEM ESTÁ ISENTO

Estão sujeitos a pagamento, pelo que devem pagar a caução até 27 de dezembro todos os contribuintes de IVA que efectuam pagamentos periódicos, tanto mensais como trimestrais.

Em vez disso, eles estão isentos contribuintes que não disponham dos dados históricos ou previsíveis necessários ao cálculo (por terem cessado a sua atividade ou por terem intenção de encerrar as contas de IVA com excedente fiscal dedutível)  e os que tenham um valor a pagar não superior a 103,20 euros.

Isento também:

  • produtores agrícolas,
  • as pessoas que exerçam actividades de espectáculo e jogo em regime especial,
  • associações desportivas amadoras, associações sem fins lucrativos e associações profissionais, à taxa fixa
  • catadores e comerciantes de sucata, aparas, aparas de papel, vidro e semelhantes, isentos das obrigações de liquidação e pagamento do imposto
  • Os empresários em nome individual que tenham arrendado a única empresa, até 30 de setembro, se pagarem contribuintes trimestrais ou até 30 de novembro, se pagarem contribuintes mensais, desde que não exerçam outras atividades sujeitas a IVA.

IVA AVANÇADO, PRAZO 27 DE DEZEMBRO: COMO É CALCULADO

Existem três métodos que os números do IVA têm disponíveis para calcular quanto adiantamento deve ser pago: histórico, previsão e analítico.

Para aqueles que decidem usar o método histórico, o adiantamento de IVA a pagar até 27 de dezembro ascenderá a 88 por cento do pagamento efetuado em dezembro de 2017, ou para quem liquidar trimestralmente, nos últimos três meses de 2017.

Quem opta pelo método de previsão terá de calcular o adiantamento com base numa estimativa da operação que pretende realizar até 31 de Dezembro. Neste caso o sujeito passivo terá de pagar 88% do IVA que prevê pagar:

  • em dezembro (se for contribuinte mensal),
  • aquando da entrega da declaração anual de IVA, tratando-se de contribuintes trimestrais ordinários
  • para o quarto trimestre, para pagadores trimestrais “especiais”.

Finalmente, os números de IVA que pretendem usar o Método Analítico terão de tomar por base as transacções efectuadas até 20 de Dezembro. A caução a pagar até 27 de dezembro será igual a 100% do valor resultante de liquidação específica que tenha em conta o IVA relativo:

  • às operações constantes do registo de facturas emitidas (ou pagamentos) de 1 de Dezembro a 20 de Dezembro (no caso de contribuintes mensais) ou de 1 de Outubro a 20 de Dezembro (no caso de contribuintes trimestrais)
  • a transacções efectuadas, mas ainda não registadas ou facturadas, de 1 de Novembro a 20 de Dezembro
  • operações registadas no registo de facturas de compra de 1 de Dezembro a 20 de Dezembro (no caso de mensalistas) ou de 1 de Outubro a 20 de Dezembro (no caso de pagantes trimestrais).

IVA ADIANTADO, PRAZO 27 DE DEZEMBRO: COMO PAGAR

Quem estiver sujeito a pagamento terá de pagar o valor devido (se for superior a 103,2 euros, lembramos), utilizando o modelo F24. O pagamento só pode ser feito eletronicamente.

A Receita Federal explica que: “é possível compensar o valor devido a título de adiantamento com eventuais créditos tributários ou contribuições à disposição do contribuinte”.

I códigos de impostos usar são:

  • 6013 para mensalistas,
  • 6035 para os trimestrais.

 

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