Segunda-feira, 16 de junho de 2025 é a prazo de entrega para o pagamento de primeira parcela do IMU, o imposto municipal sobre imóveis que não sejam a primeira moradia. Este ano o pagamento chega com importantes notícia sulle cotações municípios, graças ao novo sistema simplificado disponibilizado pela 2020 Lei de Orçamento, que entrou em operação com o decreto de implementação de setembro de 2024.
De facto, a partir de 2025, os municípios deverão adoptar uma novo prospecto padrão de taxas e deduções, reduzindo drasticamente as combinações possíveis: de mais de 250 mil casos anteriores para 128 tipos predefinidosNo entanto, nem todos os municípios cumpriram a norma dentro do prazo previsto: em 1º de junho de 2025, 7.019 dos 7.896 municípios haviam atualizado seus regulamentos e resoluções até o prazo final de 28 de fevereiro. Para os outros 870 municípios, conforme confirmado pelo Ministério da Economia (MEF), as alíquotas básicas estabelecidas em lei serão aplicadas, salvo prorrogações ou atualizações subsequentes.
Prazo do IMU 2025: quando e quanto pagar
Il Pagamento IMU ele se divide em dois prazos: a primeira parcela (pagamento adiantado) até 16 de junho de 2025 e o segundo (equilibrar) até 16 de dezembro de 2025. O valor anual integral pode ser pago em uma única parcela até junho. O adiantamento corresponde a 50% do imposto calculado de acordo com as taxas municipais aprovadas. Caso o Município tenha adotado o novo sistema simplificado até 28 de fevereiro, essas taxas são utilizadas para o pagamento antecipado; caso contrário, são aplicadas as taxas de 2024. As resoluções podem ser consultadas em Portal Mef.
La Declaração IMU 2025 é apenas obrigatório em caso de mudanças significativas (vendas, alterações no uso pretendido, alterações nas isenções ou outras alterações que afetem o imposto) e devem ser enviadas eletronicamente até 30 de junho de 2025. Se a situação não mudar em relação aos anos anteriores, não é necessário reenviá-la.
Quem deve pagar IMU e sobre quais imóveis
A IMU aplica-se a propriedade diferente da primeira casa, incluindo segundas residências, propriedades comerciais, artesanais e industriais, áreas de construção e terrenos agrícolas, e diz respeito não apenas aos proprietários, mas também aos detentores de direitos reais ou inquilinos em regime de arrendamento ou concessionários. São livre Imóveis estatais, órgãos territoriais dentro de seu território, imóveis do serviço nacional de saúde, edifícios rurais utilizados como moradia por empresários agrícolas e imóveis utilizados para fins agrícolas.
O residência principal está isento de IMU, desde que seja a residência habitual e registrada do proprietário, com exceção de casas de luxo (categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9), que permanecem tributáveis. A dedução se estende a um máximo de três acessórios (adegas, garagens, galpões) e, de acordo com uma decisão recente do Tribunal de Cassação, a dupla isenção pode ser aplicada a cônjuges separados com residência e residência habitual em propriedades separadas no mesmo município.
Qualquer pessoa que tenha adquirido uma casa para ser usada como residência principal só tem direito à isenção se transferir a residência no prazo de 18 meses a partir da data da escritura. A isenção permanece válida apenas em caso de força maior, como reformas em andamento que tornem o imóvel inabitável.
Imu 2025, novo sistema de taxas simplificadas a partir de 2025: o que muda
Il novo sistema simplificado entrou em vigor em 2025 correções uma taxa básica de 0,86%, que os Municípios podem aumentar até um máximo de 1,06% o dell'1,14% na presença do aumento anterior do Tasi em vigor até 2023. Os municípios também podem reduzir ou eliminar a taxa, com exceção dos edifícios da categoria D (industrial), para os quais permanece uma taxa fixa de 0,76%, a ser paga diretamente ao Estado.
para residências principais de luxo (categorias A/1, A/8, A/9) não será mais possível aplicar taxas reduzidas: essas categorias terão que pagar a taxa normal sem reduções. No entanto, ainda é possível concessões para imóveis comerciais, desde que sejam baseados em critérios objetivos, como baixa renda cadastral ou localização em áreas desfavorecidas.
Outra novidade diz respeito aos imóveis destinados a alugueres de curta duração, B&B e instalações não hoteleiras: para estes tipos de atividades, as taxas de IMU podem ser diferenciadas com base na natureza da atividade, distinguindo entre utilização empresarial ou ocasional.
Isenções, reduções e bônus Imu confirmados em 2025
Várias opções permanecem confirmadas também para 2025 isenções e reduções. Por exemplo, espera-se uma redução de 50% de IMU para imóveis residenciais não luxuosos concedidos em comodato gratuito para uso dos pais ou filhos, desde que estes residam e habitem habitualmente no local. O contrato deve ser registrado e o proprietário deve ter residência no mesmo município e possuir apenas o imóvel, além da residência principal.
A redução de 50% também se confirma para imóveis impróprios para habitação, impróprios para uso ou de interesse histórico e artístico. Imóveis alugados com renda acordada gozam de um 25% de desconto. Permanecem isentos, entre outros, os imóveis rurais de agricultores, os imóveis públicos, os imóveis ocupados ilegalmente com registro, os imóveis em desabamento, os afetados pelo terremoto e os imóveis instrumentais dedutíveis da renda empresarial.
Finalmente, alguns Municípios podem decidir sobre isenções adicionais ou concessões para propriedades concedidas a organizações ou empresas sem fins lucrativos em áreas desfavorecidas.
Imu 2025: métodos de cálculo e pagamento
O imposto é calculado considerando a meses de posse: um mês inteiro é contado se exceder metade do mês. No caso de venda, o mês é devido ao comprador se a escritura for estipulada até o dia 15 do mês. Para a primeira casa, o IMU é devido até a transferência da residência registrada.
Il pagamento pode ser feito através do modelo F24 (banco, online ou balcão), ordem postal pré-compilado o Plataforma PagoPA. Cada condômino paga sua parte sem responsabilidade solidária: em caso de omissão, o Município só toma providências contra quem não paga.
Erros e atrasos de pagamento: como regularizar
Em caso de erros o omitido pagamentos, é possível regularizar sua posição junto ao arrependimento ativo. Se o pagamento for efetuado no prazo de 15 dias a contar da data de vencimento, o sanção é reduzida para 0,083% por cada dia de atraso, acrescido de juros legais, equivalentes a 2% ao ano a partir de 2025. Se o atraso excede 15 dias, a penalidade aumenta progressivamente. O pagamento complementar deve ser feito através do preenchimento de um formulário F24, marcando a caixa “Ravv” e indicando o código tributário correto com o valor total, incluindo impostos, juros e penalidades. Existe também a possibilidade de obter um reembolso se você pagou mais do que o devido: a solicitação deve ser feita on-line e o Município tem seis meses para realizar as verificações necessárias e decidir sobre o desembolso.
A partir de a partir de 1 de janeiro de 2026 uma novo regime de sanções para impostos locais, com o objetivo de substituir o atual sistema de arrependimento por regras atualizadas e presumivelmente simplificadas.