O recurso da Alitalia, interposto contra a decisão do Antitruste de retirar o monopólio da rota Milão Linate-Roma até 28 de outubro, foi indeferido pelo Tribunal Administrativo Regional do Lácio, que também condenou a companhia aérea nas custas.
A disposição antitruste havia sido tomada ao final da investigação probatória da fusão que deu origem à CAI, quando a Autoridade estabeleceu que a presença de outra empresa era necessária para contestar a rota Roma-Milão com a Alitalia.
O recurso da Alitalia dizia respeito à concorrência dos comboios de alta velocidade, que se tornaram substitutos dos aviões, tendo sido indeferido, já a 5 de julho, o pedido de suspensão interposto pela companhia aérea.