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730 pré-compilado: inicie as alterações

A partir de 2 de maio começou a hora X para os contribuintes italianos, que podem finalmente enviar à Receita Federal a declaração pré-compilada com ou sem alterações - Aqui estão os prazos a serem lembrados, as credenciais com as quais acessar e as vantagens do 730 em relação ao o modelo Único.

730 pré-compilado: inicie as alterações

A partir de hoje, segunda-feira, dia 2 de maio de 2016, é possível enviar ao Fisco as declarações pré-compiladas (com ou sem alterações), que se encontram disponíveis desde 15 de abril no site da Receita Federal.

Para apresentar o modelo 730 pré-compilado há tempo até 7 julho, mas depois a aprovação na Comissão de Finanças da Câmara de moção para a prorrogação – o prazo poderia ser adiado para 23 de julho, que no entanto cai em um sábado e, portanto, passaria diretamente para segunda-feira 25 julho.

Os contribuintes que apresentarem o modelo único já pré-compilados, devem enviá-lo ao fisco até 30 de setembro.

Para acessar a declaração pré-compilada do site da Agência de Receita, você deve usar as credenciais emitidas para os serviços telemáticos das autoridades fiscais (Fisconline ou Entratel), que podem ser solicitados diretamente no site da Agência, nos escritórios locais ou pelo app da Receita.

Cidadãos que já possuem o PIN do dispositivo INPSEm vez disso, eles poderão acessar sua declaração por meio de o site da instituição de segurança social.

Outra opção é Código Spid, o novo sistema público de identidade digital que permite aos cidadãos aceder a todos os serviços online das administrações públicas e empresas aderentes com credenciais únicas. Para obter informações sobre como solicitar identidade digital, consulte um artigo anterior.

Os funcionários das administrações públicas que aderiram ao Sistema NoiPAfinalmente, eles podem acessar sua declaração com as credenciais dispositivas via o portal NoiPA.

La transmissão direta é a única opção para quem apresenta o modelo Unico pré-compilado. Os contribuintes que apresentarem o 730 pré-compilado podem Delegar o seu agente de retenção (empregador ou instituição de segurança social) disponível para prestar assistência fiscal, um CAF ou um profissional qualificado (consultores de emprego, contabilistas credenciados, guarda-livros ou peritos comerciais).

Outra vantagem do 730 pré-compilado em relação ao modelo Unico está no lado do controles. Os contribuintes que apresentem o formulário sem modificações encerram de imediato a correspondência com a Administração Fiscal, uma vez que não serão objeto de verificação documental dos dados relativos às franquias ou encargos dedutíveis. E não é só isso: no caso de delegação a um agente de retenção, Caf ou profissional, as verificações serão feitas contra este último.

Além disso, os casados ​​podem combinar sua declaração pré-compilada com a do cônjuge e apresentá-la o modelo comum 730 diretamente on-line. No entanto, essa possibilidade não é fornecida para o modelo Unico pré-compilado.

Finalmente, no que diz respeito a quaisquer créditos, com o modelo 730 é possível obter reembolso de imposto de renda pessoal no recibo de vencimento a partir de julho ou no cheque de pensão a partir de agosto ou setembro, enquanto no modelo Unico os reembolsos só podem ser solicitados à Agência ou utilizados em compensações, ou seja, para pagar outros impostos.

No entanto, a partir de 2016 o 730 enviado com modificações pode estar sujeito a verificações preventivas e os reembolsos subseqüentes serão tratados pela Agência de Receita e não pelo agente de retenção. O procedimento, que envolve o bloqueio das restituições e, no melhor dos casos, o simples adiamento do crédito, será acionado em duas circunstâncias:

1) se o valor do reembolso for superior a 4 euros;

2) se, independentemente do valor da restituição, o fisco constatar inconsistências nas alterações efetuadas no pré-compilado 730.

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