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730 pré-compilado: extensão à vista de 7 a 23 de julho

Resolução aprovada por unanimidade na Comissão de Finanças da Câmara adia o mandato de forma estrutural – Até abril pode ser oficializado com um decreto do primeiro-ministro.

730 pré-compilado: extensão à vista de 7 a 23 de julho

Poderia ser adiado por duas semanas, 7 de julho a 23, o prazo para devolução do formulário 730 pré-compilado à Receita Federal, com ou sem modificações. Não só isso: a extensão pode se tornar estrutural.

A iniciativa é do deputado Pd Franco Ribaudo, que apresentou uma resolução sobre o assunto à Comissão de Finanças da Câmara, onde o dispositivo foi aprovado por unanimidade. “Dado o consenso – disse Ribaudo – pedimos um decreto do Presidente do Conselho de Ministros”, que pode vir Até o final de abril e assim formalizar a prorrogação.

"Com a aprovação da resolução que prevê a prorrogação da apresentação do n.º 730 de 2016 - acrescentou o deputado Pd -, consolidamos o processo de transparência e funcionamento do mecanismo de declarações dos contribuintes, permitindo entretanto respeitar o tempo de transmissão de dados e a execução de reembolsos".

Em detalhes – com base na resolução -, contribuintes, agentes de retenção e profissionais qualificados (consultores de emprego, contabilistas credenciados, guarda-livros ou peritos comerciais) eles terão até 23 de julho, e não em 7 como anteriormente, para apresentar o 730 pré-compilado. O CafEm vez disso, eles terão que transmitir 80% dos modelos até 7 de julho (para permitir que a Agência de Receitas processe os dados) e o restante até 23 de julho.

Isso evitaria a confusão de 2015, quando o adiamento das Cafs foi confirmado apenas uma semana antes do prazo e depois estendido também aos contribuintes. “No ano passado – lembrou Ribaudo – a prorrogação funcionou e não prejudicou as restituições. É por isso que nos parece viável fazer o adiamento do prazo para 23 de julho estrutural".

No entanto, as outras duas datas a serem lembradas não mudam:

- de 15 abril cada contribuinte encontrará seu próprio formulário 730 pré-compilado no site da Receita Federal;

- de 2 abril todos os sujeitos autorizados (Caf, agentes de retenção, profissionais e contribuintes individuais) poderão reenviar os formulários 730 pré-compilados à Receita Federal com ou sem modificações.

Veja também: 730 pré-compilado e modelo exclusivo de 2016: o que você precisa saber.

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