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730 pré-compilado, isso é quem se importa

Para o primeiro ano do lançamento experimental do projeto, a declaração pré-compilada será oferecida apenas a funcionários e aposentados que atendam a dois requisitos - os números de IVA permanecem fora.

730 pré-compilado, isso é quem se importa

São quase vinte milhões de italianos que em cerca de dois meses terão que verificar o novo 730 pré-preenchidos. Um grande público, mas que não inclui todos. Quem teve CNPJ no ano passado, por exemplo, fica de fora. Para o primeiro ano de arranque experimental do projeto, a declaração pré-compilada será proposta apenas para empregados e a aposentados que atendem a dois requisitos:

1) ter apresentado o formulário 730/2014 para rendimentos de 2013;

2) Ter recebido do agente de retenção a Certificação Única 2015 (que a partir deste ano substitui o CUD) com informação relativa aos rendimentos de trabalho e equiparados e/ou pensões recebidos em 2014.

Acresce que o pré-compilado 730 incidirá sobre os sujeitos passivos “detentores da Certificação Única 2015 que para o ano de 2013 tenham apresentado o modelo 2014 de Particulares Solteiros - escreve a Receita Federal -, ainda que tenham os requisitos para apresentar o modelo 730, ou tenham apresentado, para além do modelo 730, também as partes RM (rendimentos sujeitos a tributação separada e imposto substitutivo), RT (mais-valias de natureza financeira) e RW (investimentos no estrangeiro) do modelo Único Particulares 2014”.

Para essas categorias, de 15 abril, a Receita Federal disponibilizará em seu site as declarações fiscais já preenchidas e os contribuintes poderão aceitá-las como estão ou modificá-las (mesmo com a ajuda de Caf ou contadores) e depois devolvê-las ao Departamento de Finanças por meio de 7 julho. Para visualizar o documento na web, são necessárias duas etapas preliminares: 1) cadastrar-se no serviço Fisconline; 2) solicite seu próprio código PIN.

Mas atenção: a declaração pré-preenchida “não está preparado se, com referência ao exercício fiscal anterior - volta a escrever a Administração Fiscal -, o sujeito passivo tiver apresentado declarações correctivas nos prazos ou acessórias para as quais, no momento do processamento da declaração pré-elaborada, se encontre ainda em curso a actividade de liquidação automática progresso”.

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