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730 formulário de renda pré-compilado e 2017: datas e prazos

Com as inovações introduzidas nos últimos anos, o calendário fiscal tornou-se mais complexo e pode gerar confusão - Aqui estão todas as caixas para marcar no calendário conforme orientação da Receita Federal.

730 formulário de renda pré-compilado e 2017: datas e prazos

O pré-compilado 730, uma novidade nos últimos anos, simplificou a vida de milhões de contribuintes em termos de procedimentos, mas também complicou o calendário fiscal, criando alguma confusão. Até porque se sobrepõem aos relativos ao novo modelo de Rendimentos Pessoais 2017, reservados aos titulares de rendimentos empresariais e com IVA.

De acordo com o guia publicado pela Receita Federal, aqui estão as páginas para marcar na agenda.

25 pode

É possível enviar a ficha de renda adicional de 730 apresentando a folha de rosto e as partes RM, RT e RW.

25 pode

A partir desta data, envie o formulário de renda corretiva para corrigir e substituir os 730 já enviados.

29 pode

A partir deste dia é possível cancelar o 730 já enviado e submeter uma nova devolução através da aplicação web. O cancelamento do 730 só pode ser feito uma vez: até 20 de junho

20 JUNHO

Último dia para cancelar os 730 já enviados.

30 JUNHO

Prazo para pagamento do saldo e primeira antecipação para contribuintes com 730 sem agente de retenção ou com modelo de renda.

24 DE JULHO

Último dia útil (23 de julho é domingo) para a apresentação do 730 pré-compilado à Receita Federal diretamente pelo aplicativo da web.

31 DE JULHO

Prazo para pagamento, com acréscimo de 0,40% a título de juros, saldo e primeiro adiantamento para contribuintes com 730 sem retentor ou modelo de renda.

2 DE OUTUBRO

Último dia útil (30 de setembro é sábado) para comunicar ao agente de retenção que você não deseja fazer o segundo ou único pagamento do Irpef ou que deseja fazê-lo em menor escala.

2 DE OUTUBRO

Prazo para envio do modelo de Renda pré-compilado e para envio do modelo de Renda corretiva 730.

25 DE OUTUBRO

Último dia para apresentar um modelo 730 suplementar, possível apenas se a integração envolver um crédito maior, uma dívida menor ou um imposto inalterado. A apresentação só pode ser feita através de um Caf ou profissional credenciado.

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