O pré-compilado 730, uma novidade nos últimos anos, simplificou a vida de milhões de contribuintes em termos de procedimentos, mas também complicou o calendário fiscal, criando alguma confusão. Até porque se sobrepõem aos relativos ao novo modelo de Rendimentos Pessoais 2017, reservados aos titulares de rendimentos empresariais e com IVA.
De acordo com o guia publicado pela Receita Federal, aqui estão as páginas para marcar na agenda.
25 pode
É possível enviar a ficha de renda adicional de 730 apresentando a folha de rosto e as partes RM, RT e RW.
25 pode
A partir desta data, envie o formulário de renda corretiva para corrigir e substituir os 730 já enviados.
29 pode
A partir deste dia é possível cancelar o 730 já enviado e submeter uma nova devolução através da aplicação web. O cancelamento do 730 só pode ser feito uma vez: até 20 de junho
20 JUNHO
Último dia para cancelar os 730 já enviados.
30 JUNHO
Prazo para pagamento do saldo e primeira antecipação para contribuintes com 730 sem agente de retenção ou com modelo de renda.
24 DE JULHO
Último dia útil (23 de julho é domingo) para a apresentação do 730 pré-compilado à Receita Federal diretamente pelo aplicativo da web.
31 DE JULHO
Prazo para pagamento, com acréscimo de 0,40% a título de juros, saldo e primeiro adiantamento para contribuintes com 730 sem retentor ou modelo de renda.
2 DE OUTUBRO
Último dia útil (30 de setembro é sábado) para comunicar ao agente de retenção que você não deseja fazer o segundo ou único pagamento do Irpef ou que deseja fazê-lo em menor escala.
2 DE OUTUBRO
Prazo para envio do modelo de Renda pré-compilado e para envio do modelo de Renda corretiva 730.
25 DE OUTUBRO
Último dia para apresentar um modelo 730 suplementar, possível apenas se a integração envolver um crédito maior, uma dívida menor ou um imposto inalterado. A apresentação só pode ser feita através de um Caf ou profissional credenciado.