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730 pré-compilado: correções possíveis até 29 de junho. As instruções na nota da Agência

IMPOSTOS – Medo de errar no 730 pré-cheio? Sem problemas, até 29 de junho é possível acessar o site da Agenzia delle Entrate e corrigir ou integrar o 730 já enviado. A nova declaração cancela e substitui integralmente a anterior. A Agência, em circular, dá todas as indicações para a correção. Veja como

No primeiro ano do lançamento experimental do pré-compilado 730, a Receita Federal prevê a possibilidade de correção de eventuais erros por parte do contribuinte. Uma nota publicada no site da Agência diz: "O contribuinte que já enviou o 730 pré-compilado via web pelo site da Receita Federal e percebeu que cometeu erros pode enviar novamente o que cancela e substitui o anterior" .

Como editar erros em 730 pré-compilado
A Receita Federal com uma circular anunciou a possibilidade de corrigir erros ou deficiências no 730 pré-compilado. Portanto, não se preocupe com os contribuintes que, após o envio do 730, perceberam que omitiram dados ou que inseriram informações incorretas ou parciais.

Até 29 de Junho é possível corrigir directamente a declaração enviada, sem necessidade de contactar a CAF ou um profissional qualificado para apresentação de modelo 730 suplementar ou para apresentação de modelo Single correctivo ou suplementar.

Para modificar o 730 pré-compilado, basta iniciar sessão com as suas próprias credenciais na área do sítio da Receita Federal dedicada ao 730 pré-compilado, reabrir a declaração já enviada, efetuar as correções ou aditamentos necessários e enviar novamente a declaração . Ressalta-se que a declaração só pode ser corrigida uma vez, portanto é aconselhável verificar cuidadosamente a exatidão das informações antes de enviar a segunda declaração.

A nova declaração cancela e substitui integralmente a 730 já enviada. Por fim, a nota da Agência especifica que: “Só poderão ser admitidos os contribuintes que tenham apresentado o 730 na ausência do agente de retenção que efetue as regularizações através do procedimento web disponibilizado pela Agência e que tenham enviado, até 16 de junho de 2015, o formulário F24 para o pagamento das quantias devidas, pode apresentar o substituto 730 até 21 de junho de 2015”.

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