O 730 pré-compilado de 2018 é on-line por alguns dias, bem como o novo modelo de Renda pré-preenchido. Neste momento, porém, os contribuintes apenas podem visualizar a declaração de IRS elaborada pela Receita Federal: para poder corrigi-la, modificá-la ou integrá-la - ou aceitá-la tal como está - é necessário aguardar mais alguns dias. Sim, mas quanto?
O calendário de prazo pré-preenchido de 2018 pode ser confuso. Primeiro, porque algumas datas são iguais para o modelo 730 e Renda, mas outras não. Depois porque há muitas operações a considerar: por exemplo, até quando pode ser cancelado um 730 já enviado? E se eu tiver que enviar uma correção?
Para esclarecer, publicamos o calendário completo de prazos a serem lembrados. Nós tentamos simplificar a versão da Receita Federal separando o 730 pré-compilado 2018 e o modelo de renda.
730 PREENCHIDO 2018
- Do 16 Abril o 730 pré-compilado 2018 pode ser acessado via web.
- Do 2 maio, através da aplicação web da Receita Federal, é possível aceitar o documento sem retocá-lo, ou modificá-lo e enviá-lo ao fisco (a partir deste ano também está disponível o serviço de compilação assistida).
- Do 24 maio a 31 de outubro o 730 já enviado pode ser corrigido apresentando um modelo Income adicional (página de rosto e peças RM, RT e RW) ou um modelo Income corretivo que substitui completamente o 730.
- De 28 de maio a 20 de junho é possível anular o 730 já enviado (pode ser feito uma única vez) e apresentar nova declaração através da aplicação web da Receita Federal.
- A julho 2 é o último dia para pagamento do saldo e o primeiro adiantamento para contribuintes com 730 sem retentor. Quem perder esse prazo pode pagar até 20 agosto com acréscimo de 0,40% a título de juros.
- A julho 23 é o prazo para envio do 730 pré-compilado de 2018 ao fisco por meio do aplicativo web da Receita Federal.
- O 25 outubro é o último dia para apresentar o suplemento 730 ao Caf ou ao profissional habilitado (atenção: essa possibilidade só existe se a integração envolver um crédito maior, uma dívida menor ou um imposto inalterado).
FORMULÁRIO DE RENDA PRÉ-PREENCHIDO 2018
- Do 16 Abril o formulário de receita pré-compilado de 2018 pode ser acessado pela web.
- Do 2 maio você pode editar o documento.
- De 10 de maio a 31 de outubro você pode enviar o formulário de imposto de renda pré-compilado de 2018 para as autoridades fiscais.
- A julho 2 é o último dia para pagamento do saldo e a primeira antecipação para os contribuintes que apresentarem a declaração de rendimentos. Quem perder esse prazo pode pagar até 20 agosto com acréscimo de 0,40% a título de juros.
Olá, gostaria de cancelar a declaração do meu marido já enviada por engano (queria enviar junto com a minha) Ao clicar em cancelar aparece uma indicação de que devo entrar na seção de rendas adicionais ou corretivas/complementares e deletar os dados com o botão restaurar.
Se eu fizer o que ele diz, aparece outra mensagem que me dá duas opções:
1- preencher a declaração e enviar (quando tentei não tinha a parte D e não ficou claro como escolher a junta
2 – cancelar a escolha e restaurar a anterior (cancelar qual escolha? Qual versão anterior? A pré-compilada ou a errada que enviei?)
Gostaria de ter a possibilidade de modificá-lo do zero, partindo do pré-compilado, integrar/modificar o que for preciso e enviar junto com o meu.
Solicitei ao Fisco que me respondeu que clicasse em restaurar, quando o faço surge outra mensagem a perguntar-me "Tem a certeza que deseja restaurar a declaração enviada anteriormente?"
Eu diria que não, não tenho certeza, quero cancelá-lo e enviar um novo.
Você poderia me esclarecer essa dúvida?
Thanks!